Operação Calçada Livre notifica 180 estabelecimentos no Grande Dirceu
A ação fiscaliza a obstrução das vias públicas de passeio da região, garantindo o livre fluxo nas calçadas ao notificar estabelecimentos transgressores na cidade de Teresina.
A Prefeitura de Teresina informa que, através da Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) Sudeste I, intensificará a fiscalização contra obstrução de passeio público no Grande Dirceu visando garantir melhores condições de mobilidade aos pedestres. Dentro da Operação Calçada Livre, fiscais da SAAD, juntamente com a Guarda Municipal, percorreram algumas vias da zona Sudeste para coibir à ocupação ilegal das áreas públicas de circulação na manhã dessa sexta-feira (21).
Superintendente da SAAD/Sudeste I, Vani Queiroz afirma que a ação busca sensibilizar a população quanto à necessidade de desobstrução das calçadas, para garantir condições de mobilidade, em especial idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Segundo ela, 180 estabelecimentos comerciais foram notificados, apenas no primeiro dia, por prejudicarem o direito de ir e vir dos pedestres.
“Hoje foi apenas uma medida educativa, porém a maioria dos comerciantes entenderam o nosso propósito e liberaram as calçadas por conta própria. Vamos tentar educar os comerciantes, porém se for preciso, nossos fiscais já foram orientados a multar aqueles que insistem em desobedecer às normas do Código de Postura do Município de Teresina”, declarou a superintendente.
Morador de uma casa localizada em uma das vias mais movimentadas da região do Grande Dirceu, o cadeirante Valmiro Soares relata que, devido a obstrução de calçadas próximas à sua residência por carros ou placas de propaganda, muitas vezes, ele precisa optar por disputar espaço com os carros da avenida para que consiga chegar em casa. O cadeirante comenta ainda que sonha com o dia em que a população terá uma consciência solidária, destacando a importância da Operação Limpa Calçada.
Aqueles que forem responsáveis por impedir o livre passei nas calçadas estará sujeito a multa, que varia entre R$ 202,94 e R$ 2.029,38, além o recolhimento dos objetos colocados em calçadas de forma irregular. As advertências e as multas são amparadas pelas leis 4.522, de 07 de março de 2014, e 3610, de 11 de janeiro de 2007.
Por Rebeca Negreiros
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