Promotor pede que prefeito de Passagem Franca exonere cunhada
O documento foi assinado pelo promotor de justiça Ari Martins Alves Filho.
O Ministério Público do Piauí, através do promotor de justiça Ari Martins Alves Filho, expediu uma recomendação ao Prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, mais conhecido como Saulo Trajano, para que o gestor exonere o filho de vereador e a irmã da primeira-dama, dos cargos de assessor especial e enfermeira contratada pelo município.
O promotor considerou a tomada de conhecimento da nomeação de Samuel Nunes Ferreira Saturnino, filho do vereador do Francisco Samuel, para o cargo de “assessor especial”, e Cristiany Mittes Brito Carneiro, irmã da primeira-dama da cidade, contratada como enfermeira pela prefeitura. Também foi considerado pelo representante do órgão ministerial, a vedação do nepotismo no âmbito de entidades do poder público seja federal, estadual e/ou municipal, além da hipótese que nenhum servidor público pode nomear, indicar ou influenciar direta ou indiretamente na contratação de parente consanguíneo ou por afinidade, ou de pessoa com a qual mantenha laços de compadrio, para emprego ou função, pública ou privada.
Ainda conforme o órgão ministerial, foi considerado que o ato do nepotismo, de acordo com o teor da Súmula Vinculante nº 13, trata-se de uma conduta ilícita, e ato administrativo viciado, por violar os Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública e pelo desvio de finalidade.
O promotor também observou e considerou que o filho do vereador, nomeado para cargo comissionado de “assessor especial”, lotado Secretaria de Administração daquela municipalidade, não exerceria suas funções de maneira devida, pois, reside no município de Teresina, local onde estaria matriculado em um curso de Odontologia, onde estaria no 9º semestre do curso superior. Também foi observado, sendo de conhecimento público e notório que, no município de Passagem Franca do Piauí não há nenhuma instituição de ensino superior que oferte vagas ao curso de Bacharelado em Odontologia.
O representante ministerial, considerou que a irmã da primeira-dama de Passagem Franca, foi nomeada para o cargo comissionado de enfermeira, recebendo vencimento de R$ 4.000,00 correspondente a 40h semanais, porém só compareceria ao trabalho duas vezes por semana, assim não chagando a concluir nem metade da carga horária de trabalho, além de supostamente não ter experiência em sua área.
Ainda conforme o MPPI, o promotor também considerou não ser o primeiro caso de nepotismo na administração de Passagem Franca do Piauí, já tendo em vista a presença de procedimento administrativo, que tem como objetivo acompanhar as contratações de pessoas físicas e jurídicas.
“Considerando que não é a primeira vez que casos de nepotismo na Prefeitura de Passagem Franca do Piauí, como os acima expostos, são enfrentados pelo Ministério Público, a exemplo das situações das servidoras Jovemilha Nunes Saturnino (PA 000543-325/2021); Emiliana Rodrigues Saturnino (PA 000543-325/2021); e Gabriela Ohara Brito Carneiro (NF 000465-325/2021); considerando que tramita, nesta unidade de promoção de Justiça, o Procedimento Administrativo (PA) 000543-325/2021, que tem por objeto acompanhar as contratações de pessoas físicas e jurídicas na cidade de Passagem Franca do Piauí – PI”, diz trecho do documento.
O promotor resolveu pela recomendação de exoneração em face de Samuel Nunes Ferreira Saturnino e Cristiany Mittes Brito Carneiro dos cargos que ocupam atualmente na municipalidade, ante a situação configuradora de nepotismo diagonal e nepotismo propriamente dito, além de advertir o prefeito de Passagem franca do Piauí, Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, em um prazo de cinco dias, que o atual caso é o último da natureza de nepotismo a ser enfrentadas por meio de expedição de Recomendação Ministerial, tendo em vista tratar-se de conduta praticada no município de forma reiterada, e que novas ocorrências nesse sentido serão reprimidas diretamente no campo da improbidade administrativa, segundo os ditames da Lei nº 8.429/92.
“A não observância do quanto anotado nesta Recomendação, em tese, tipifica ato de improbidade administrativa, além de eventual ilícito criminal. Por isso, desde já, adverte-se que o não acolhimento dos termos desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos agentes públicos recalcitrantes, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, não se admitindo futura alegação de desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais, que possam vir a ser instaurados. Pelo exposto acima, este instrumento recomendatório serve, também, para fins de fixação de dolo, por eventual ofensa ao princípio da impessoalidade, da legalidade, da eficiência, da continuidade dos serviços públicos e da moralidade. Assim, ficam cientes seus destinatários de que a presente peça tem natureza recomendatória e admonitória, no sentido de prevenir e instruir futuras e novas providências ministeriais na espécie, a exemplo do manejo de ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e/ou denúncias criminais”
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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