TCE multa prefeito de Fronteiras por irregularidades em licitações
A decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado foi proferida durante a sessão ordinária virtual do dia 14 de julho deste ano.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por unanimidade, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e decidiu pela aplicação de multa ao prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro, por irregularidades em procedimentos licitatórios. O valor da penalidade foi de 500 UFR-PI, que equivale a R$ 2.160. A sessão ordinária virtual foi realizada no dia 14 de julho deste ano e teve como relatora a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.
Consta ainda na decisão que a Corte de Contas determinou uma recomendação ao gestor Eudes Agripino para que nos casos de habilitação e análise dos atestados de capacidade técnica, analise as atividades econômicas previstas no contrato social do licitante “se avalie pertinência e adequação com o objeto a ser contratado, não devendo ser considerados válidos para fins de habilitação atestados de prestação de serviços incompatíveis com aquelas atividades econômicas descritas, nos termos do art. 25, §1°, 27 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como jurisprudência do Tribunal de Contas da União”.
Parecer do MPC
O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos narrou que o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do Promotor de Justiça, Eduardo Palácio Rocha, ingressou com uma representação em face do prefeito de Fronteiras, alegando supostas irregularidades no Procedimento Administrativo nº 026/2022, referente à Inexigibilidade nº 003/2022.
O referido contrato foi firmado com a empresa Planacon Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda, localizada no bairro Vermelha na cidade de Teresina.
De acordo com a representação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Fronteiras constatou ausência de pertinência com o objeto contratado durante análise de rotina realizada no dia 18 de abril de 2022, no Diário dos Municípios do Piauí.
Ao observar a descrição do procedimento administrativo, o representante do MPPI apurou que o objeto de contratação seria a realização de serviços técnicos profissionais especializados em consultoria, acompanhamento, planejamento e cadastros junto aos sistemas Plataforma+Brasil, Siga, Siscon. Estes são relativos aos convênios firmados pela prefeitura de Fronteiras com secretarias, a nível estadual, e ministérios em âmbito federal para repasses voluntários.
Conforme os fatos apresentados pelo MPPI, o contrato de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) foi assinado em 29 de março de 2021 e no dia posterior foi publicado no Diário do Município.
A referida irregularidade constatada pelo órgão ministerial se refere a discrepância entre os serviços apresentados e as atividades que, de fato, a empresa desempenha. Em certidão emitida pela Receita Federal, a Planacon tinha como atuação: a) serviços de cartografia, topografia e geodésia; b) atividades de estudo geológico; c) atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não relacionadas anteriormente; d) administração de obras.
“Isto é, a empresa em testilha exerce atividades de engenharia, não guardando qualquer nexo atinente a dados de sistemas, seja prestando consultoria, seja ofertando a inserção”, aponta na representação.
Diante da descoberta, o MPPI solicitou na representação a suspensão da execução do contrato administrativo e apuração da irregularidade. Por isso, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações fez a análise dos fatos.
Em relação a contratação da Planacon, a Divisão Técnica realizou uma pesquisa no sistema Licitações e Contratos Web do TCE e apurou que não havia cadastramento do procedimento de inexigibilidade, mas sim do contrato, que estava com status suspenso diante de uma decisão judicial.
Enquanto no sistema Sagres Contábil, foi averiguado que a prefeitura não realiza empenhos ou pagamentos para a empresa nos anos de 2022 e 2023.
No relatório da Divisão Técnica consta ainda que a Planacon fez uma atualização das atividades econômicas secundárias após a contratação com a Prefeitura de Fronteiras, agora elas são: consultoria em tecnologia da informação, atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, serviços combinados de escritório e apoio administrativo preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
“Portanto, conforme bem pontua a Divisão Técnica, não resta comprovado pelos representados que a atividade da empresa contratada guarda nexo com objeto do presente certame na época da celebração do aludido contrato”, consta no relatório.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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