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Procurador quer imputação de débito de R$ 456 mil ao ex-prefeito Jonas Moura

O ex-prefeito de Água Branca informou que não foi notificado sobre o parecer do Ministério Público de Contas e que, no momento oportuno, prestará todas as informações necessárias.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer em Tomada de Contas Especial pedindo imputação de débito ao ex-prefeito de Água Branca, Jonas Moura de Araújo, no valor total de R$ 456.954,00, por compensação previdenciária indevida realizada em 2016. O procedimento foi assinado em 03 de maio deste ano. 

Em relação ao valor total do débito, o ex-prefeito Jonas Moura e atual secretário de Estado dos Transportes deve pagar R$ 290.592,16 referente a juros e multa do parcelamento contratual mais o montante de R$ 166.361,84, solidariamente junto ao escritório Leite, Fagundes & Lima Sociedade de Advogados, pelo contrato com cláusula dependente de condição resolutiva e do valor recebido.

Além disso, o representante do Ministério Público de Contas quer aplicação de multa no valor de 10.000 UFR-P, que equivale a R$ 43.200, ao ex-prefeito Jonas Moura, que atualmente é secretário de Estado dos Transportes e ao escritório de advocacia. 

Tomada de Contas Especial

O procurador destacou diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Água Branca referente ao ano de 2016, dentre elas as inconsistências na contratação de empresa para execução de serviço de recuperação de créditos junto à Receita Federal.

Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para averiguar a responsabilização e o valor do dano ao erário municipal devido estas compensações previdenciárias irregulares.

Em análise, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apontou que a Receita Federal havia informado sobre valores do RAT e FAT pagos na alíquota indevida sobre a folha da educação e saúde, desta forma existia a possibilidade de compensação no valor de R$ 195.259,31.

O montante é referente a junção dos valores do mês de setembro da  Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) de R$ 194.783,47 e em outubro R$ 475,84. como consta no sistema TCE Documentação-Web.

A divisão técnica verificou que a empresa Leite, Fagundes & Lima Sociedade de Advogados foi contratada pelo município em junho de 2016 por inexigibilidade. O valor do contrato seria 20% do proveito econômico-financeiro obtido pelo município, convertidos em R$ 39.051,86 (trinta e nove mil, cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) referente ao percentual do valor compensado. Contudo, este montante diverge do valor pago à empresa (R$ 166.361,84).

Ainda segundo a DFAM, posteriormente o órgão informou ao município de Água Branca que o dinheiro não poderia ser recuperado. “A resposta da RFB, formalizada pelo Ofício nº 012/2019/SAFIS/DRF/TSA (fls. 2/8, peça 79), chamou a atenção deste MPC, haja vista que a compensação realizada em 2016, na cifra de R$ 1.232.053,90, foi totalmente indeferida pelo órgão federal no processo administrativo fiscal nº 10384.723249/2017-30”, consta no relatório.

Mesmo diante da compensação retificada, o ex-prefeito Jonas Moura pagou o escritório gerando danos ao erário, tendo em vista que a cláusula contratual não foi respeitada resultando em juros e multa sob o parcelamento dos supostos débitos.

Diante do valor pago ao escritório sem o devido retorno, o município passou a pagar os tributos resultando em um desequilíbrio financeiro da gestão seguinte que precisou arcar com os encargos mensais deixados pela administração anterior.

“Conforme se observa, o município de Água Branca reconheceu a dívida oriunda da compensação indevida e realizou o devido parcelamento da mesma com o órgão federal, arcando com pesadas multas e juros decorrentes de procedimento antieconômico realizado pelo gestor do Município no exercício financeiro de 2016”, diz em trecho do relatório.

A Receita Federal afirmou que o município de Água Branca apresentou requerimento administrativo para incluir o débito mencionado junto aos demais no parcelamento especial, conforme a divisão técnica.

A DFAM explicou que além da prefeitura, o escritório também deve ser responsabilizado pelo dano, tendo em vista que se omitiu em relação ao parcelamento dos débitos compensados. “Por todo o exposto, conclui-se que as compensações previdenciárias em apreço não se basearam em premissas consistentes, consubstanciando ato doloso de dilapidação do patrimônio público”, conclui.

O Ministério Público de Contas corroborou com a DFAM e ainda compreendeu que a contratação do escritório, por meio de inexigibilidade, não atendeu aos requisitos para o procedimento porque havia a possibilidade de competição.

“Nesta seara, este MPC entende que o serviço contratado não apresenta os requisitos necessários para realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, vez que o objeto contratado não é singular ao ponto de inviabilizar a competição”, pontua.

Outro lado

O Viagora entrou em contato com o ex-prefeito Jonas Moura que, através da assessoria de comunicação, emitiu um esclarecimento sobre o assunto. Confira abaixo a nota na íntegra:

O ex-prefeito de Água Branca, Jonas Moura, informa que não foi notificado sobre o parecer do Ministério Público de Contas e que, no momento oportuno, prestará todas as informações necessárias.

O ex-prefeito informa ainda que suas contas do ano de 2016 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal.

Para evitar informações distorcidas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, assim, contribuir com o trabalho da imprensa e com desempenho do bom jornalismo, Jonas Moura se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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