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Prefeito de Cajazeiras do Piauí é multado pelo Tribunal de Contas

A sessão Ordinária da Segunda Câmara foi realizada em 10 de maio de 2023.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), acolheu o parecer emitido pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre de Sousa, por irregularidades em procedimentos licitatórios. O valor da penalidade aplicada foi de 500 UFR-PI, equivaleente a R$ 2160. A Sessão Ordinária da Segunda Câmara foi realizada em 10 de maio de 2023.

A Corte também recomendou ao gestor municipal a realização do cadastro de todas as informações sobre posteriores procedimentos licitatórios, gerenciamento e adesões a sistemas de registro de preços e procedimentos administrativos de dispensa ou de inexigibilidade, bem como de contratos, inclusive quanto à execução de obras e serviços de engenharia, visando cumprir a Instrução Normativa do TCE-PI n.º 06/2017.

Parecer do MPC

A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa apontou que uma representação foi formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos deste TCE em face do prefeito e do responsável pelo cadastro no sistema Licitações Web. A irregularidade apontada no procedimento versa sobre a Tomada de Preço n.º 004/2022 e o Pregão Eletrônico n.º 002/2023.

Conforme o MPC, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, relator do processo, atendeu a representação e determinou a instauração de um Incidente Processual onde foi concedido uma medida cautelar para suspender os procedimentos licitatórios até que as irregularidades fossem resolvidas.

A DF Contratos analisou os fatos apresentados e constatou que a prefeitura não fez a divulgação do aviso da Tomada de Preço nº 04/2022 e do Pregão Eletrônico nº 02/2023 no Sistema Licitações Web do TCE/PI.  

Foi apurado que a prefeitura publicou em 30 de janeiro deste ano o aviso de republicação de uma tomada de preços de 2022 que visava contratar empresa especializada em obras e serviços de engenharia para implementação de melhorias sanitárias domiciliares para famílias definidas no projeto na zona urbana do município de Cajazeiras do Piauí.

Consta no relatório da unidade técnica que a data de abertura das propostas deveria ocorre em 09/11/ 2022, mas foi adiada para 16 de fevereiro deste ano.

O aviso da Tomada de preços não foi publicado pelo município até o dia 14 de fevereiro de 2023 no site do TCE-PI, e por isso o entendimento da DF Contratos aponta que o gestor não atendeu as normativas da Corte de Contas.

Referente ao pregão eletrônico, a divisão técnica informou após análises que o aviso de licitação do procedimento foi publicado no dia 31 de janeiro deste ano no Diário Oficial dos Municípios.

O procedimento teve como objeto a contratação de empresa especializada para implementar ações de Educação em saúde ambiental visando a promoção da saúde e inclusão social no município de Cajazeiras do Piauí-PI, com data de abertura prevista para o dia 10.02.2023, e posteriormente foi adiada para 17.02.2023.

Porém, até o dia 14 de fevereiro deste ano a prefeitura não havia divulgado o aviso do pregão, além de não disponibilizar o seu edital no site de compras e serviços do Governo Federal.

A divisão técnica argumenta que avisou a prefeitura por diversas vezes em ambos os casos para que os cadastros fossem efetivados, mas o município permaneceu omisso.

“Verifica-se, portanto que a Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí/PI não observou as regras atinentes a publicação do edital no sistema Licitações Web, considerando quo cadastramento do Pregão Eletrônico nº 02/2023 deveria ser realizado até o dia 01.02.2023 (dia útil imediatamente posterior ao da última publicação), nos termos dos arts. 1º e 6º da IN TCE/PI nº 06/2017”, diz trecho do relatório.

A DF Contratos, no entanto, aponta que a ocorrência foi sanada pois as licitações foram revogadas pela prefeitura, mesmo diante disso a representação segue sendo válida visando responsabilizar o gestor pelos erros cometidos.

“É cediço que ainda que tenha sido anulado o procedimento licitatório que motivou o presente processo de denúncia/representação, está na competência desta Corte de Contas sancionar a conduta dos gestores que praticaram atos irregulares. Essa lógica decorre do fato de que, além da função fiscalizadora, o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, possui um aspecto corretivo e sancionador, cabendo à Corte orientar e determinar aos seus jurisdicionados o adequado cumprimento da Lei”, conclui.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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