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Lei cria Diretoria de Documentação e Registro da Alepi

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (01).

O governador Rafael Fonteles (PT), sancionou nessa última segunda-feira (31), a Lei N° 8.106 de 10 de janeiro de 2013 que cria Diretoria de Documentação e Registro da Assembleia Legislativa do Piauí. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (01).

A Mesa Diretora fixará mediante Ato os valores dos cargos dos assessores. O Art. 26 explica que a Diretoria de Gestão de Pessoas é órgão responsável pela aplicação da política de gestão pessoal da Alepi, e compete controlar as atividades relativas à administração de pessoal, especialmente sobre admissão, ascensão, progressão, promoção, aperfeiçoamento e educação continuada.

Foto: ViagoraAssembleia Legislativa do Piauí (Alepi)
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)

Segundo o Art. 4° fica criado a Diretoria de Documentação e Registro da Alepi, a mesma, integra a Administração Superior da Casa Legislativa e está vinculada diretamente com a Diretoria Geral.

O documento destaca que a Diretoria de Documentação é responsável pela aplicação da política de gestão documental e compete a controlar as atividades relativas à administração de documentos físicos do Poder Legislativo e tem as seguintes estruturas: Gabinete do Diretor; Coordenação de Documentação e Registro; Seção de Documentação e Seção de Registro.

Conforme o Art. 7°, ficam criados os cargos de Diretor de Documentação e Registro, com símbolo PL-DIR,  de Coordenador de Documentação e Registro, Símbolo PL-DAS-), de Chefe de seção documentação, símbolo PL-DAS-06, de Chefe da Seção de registro, símbolo PL-DAS)¨ e o cargo de Diretor-Superintendente de Recursos Humanos passa se denominado Diretor de Pessoas, símbolo PL-DIR.

Os efeitos financeiros da Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária da Casa Legislativa, diz o documento.

A Lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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