Rafael sanciona lei que cria plano de cargos e salários na Alepi
A sanção foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (1º) de setembro.
Nessa sexta-feira (01), o governador Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei N 8.121, de 23 de agosto de 2023, o qual cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal dos Servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A sanção foi publicada do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Lei, os servidores que vão compor o quadro de pessoal serão selecionados através de concurso público. O certamene deverá ofertar vagas para: Consultor legislativo Especial, de nível superior; Consultor Técnico Legislativo Especializado; Fisioterapeuta, de nível superior e Técnico legislativo Especializado, de nível médio.
Pela determinação, a remuneração está composta pelo vencimento correspondente ao valor estabelecido nos anexos, acrescido de vantagens e acréscimos legais.
A Lei destaca sobre as promoções na carreira como a primeira promoção sendo de forma automática após o resultado da Avaliação especial de Desempenho para conclusão do estágio probatório e intervalo de 2 anos entre as letras, a exceção da primeira letra que o tempo será o correspondente do estágio probatório.
Conforme a medida as áreas beneficiadas são: Biblioteconomia; Comunicação Social; Contabilidade; Direito; redação de Altas e Revisão de Debates; Tecnologia da Informação; Administração Pública; Arquivologia; Ciência Política; Comunicação Social; Contabilidade; Controle Interno; Desenvolvimento e Implantação de Sistemas; Design Gráfico; Direito; Operação de Som e Imagem; Edificações; Cerimonial Público; Administrativa; relações Públicas; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Engenharia de Segurança do Trabalho; Gestão de Pessoas; História, Jornalismo; Mídias Digitais; Revisão de Texto; Suporte e Rede; Fotojornalismo; Radiofunção e Segurança do Trabalho.
Quanto à remuneração, ela será composta pelo vencimento base, que é o valor estabelecido nos anexos da lei, além de vantagens e acréscimos previstos por lei.
Também está previsto na Lei revisões anuais e reajustes nos salários, garantindo que os servidores da Assembleia Legislativa mantenham seu poder de compra, nunca ganhando menos que o salário mínimo vigente.
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