Promotor ajuíza ação contra Prefeitura de Altos para fornecer insulinas a criança
A petição inicial foi distribuída em 12 de setembro deste ano, para o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos.
O promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, ajuizou ação civil pública com pedido liminar de tutela de urgência em face do município de Altos, requerendo o fornecimento da “Insulina Tresiba” e “Insulina Fiasp perfil NovoPen Echo", bem como dispositivo Libre Style para uma criança de apenas dois anos, portadora de diabetes tipo 1. A petição inicial foi distribuída em 12 de setembro deste ano, para o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos.
Conforme o representante do Ministério Público do Estado (MPPI), a mãe da criança, Amanda Maraísa Pessoa da Silva, procurou a Promotoria de Justiça em 03 de fevereiro de 2022 para relatar que sua filha, à época com seis meses, foi diagnosticada com a referida doença e necessitava fazer o uso de insulina específica. Isto porque a medicação que a criança recebia anteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi considerada, por profissionais da saúde, inadequada para sua idade.
A mãe da criança ainda relatou à promotoria que foi em busca do serviço de assistência social e a informaram que as insulinas de que precisava não eram fornecidas pelo SUS. O setor, por sua vez, a indicou que procurasse o Ministério Público visando solucionar seu problema, visto que não possui condições financeiras para sua aquisição.
De acordo com o promotor, após análises foi possível identificar que a Insulina Asparte é destinada para pacientes com Diabetes Melitus tipo 1, e que o Estado do Piauí, em tese, fornece gratuitamente através da Farmácia do Povo. Desta forma, o Ministério Público indicou que a genitora fosse retirar os medicamentos na cidade de Teresina, contudo houve indisponibilidade para a retirada dos medicamentos.
Também foi destacado na ação que as insulinas Degludeca (Tresiba) e Asparte (FIASP) foram solicitadas, por meio de ofício, à Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF), bem como à Secretaria Saúde SESAPI. No entanto, o órgão ministerial recebeu a informação de que o medicamento Degludeca não foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde, além de possuir especificidades para seu uso que a paciente não se enquadrava.
Segundo o membro do MPPI, o caso em questão já transcorreu mais de um ano sem solução para a paciente que necessita da insulina, bem como da aferição dos níveis glicêmicos, visando garantir maior qualidade de vida.
Elencando os prejuízos da ausência do farmaco para a criança, o promotor ainda aponta que o município tem a obrigação de garantir o fornecimento destes e outros insumos, visto que a saúde é um direito constitucional, de todos.
“Os medicamentos e insumos em questão pertencem ao Componente Especializado da RENAME – sendo de responsabilidade do ente público requerido providenciar sua aquisição, e a fim de que seja evitado o dano irreparável, salvaguardando o direito constitucional à saúde, sob pena de o gestor em exercício incidir em responsabilidade civil, criminal e administrativa, fruto de seu descaso e da não aplicação de políticas públicas eficientes”, destaca na ação civil.
Dos pedidos
A partir da análise e exposição dos fatos, o Ministério Público requer prioridade na tramitação da ação devido a idade da paciente e pedido liminar de urgência, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
Além disso, uma vez deferida a liminar, o órgão ministerial solicita que o Secretário Municipal de Saúde seja notificado, visando adotar as providências necessárias à realização do fornecimento da “Insulina Tresiba ” e “Insulina Fiasp perfil NovoPen Echo", bem como dispositivo Libre Style e respectivo sensor para aferição do nível glicêmico. O gestor também deve prestar as informações necessárias e apresentar comprovação da realização do referido atendimento.
“O Ministério Público requer tammbém que seja concedido em definitivo o direito pleiteado pelo declarante, determinando que o gestor demandado adote providências urgentes para o fornecimento continuado do medicamento essencial ao paciente, notadamente junto ao demais entes integrantes do SUS”, aponta ainda na ação.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o MPPI fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do demandado, nos termos dos arts. 139, inciso IV e 537, §1º, do Código de Processo Civil, este valores devem ser revertidos ao fundo do órgão ministerial, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, eventualmente cabíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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