TCE multa prefeito de Altos Maxwell da Mariínha em R$ 5 mil
A sessão ordinária ocorreu em 13 de setembro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão unânime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), determinou aplicação de multa ao prefeito de Altos, Maxwell Pires Ferreira, mais conhecido como Maxwell da Mariínha, por descumprimento da prestação de contas dos atos de admissão de pessoal, decorrente de processo seletivo. A penalidade foi no valor de 1.200 UFR-PI, que equivale a R$ 5.184. A sessão ordinária ocorreu em 13 de setembro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A Corte ainda decidiu que o prefeito de Altos faça a devida prestação de contas, no prazo de 30 dias, referente a admissão de pessoal, em todas as suas fases.
Parecer do MPC
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior narrou que a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DF Pessoal 1) fez a análise do Processo Seletivo, regulado pelo Edital nº 001/2023, para contratação temporária de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Altos, com o objetivo de averiguar a legalidade dos atos de admissão.
A divisão técnica elencou uma série de irregularidades identificadas no processo seletivo de Altos, são eles: não cadastramento no sistema RHWeb do documento relativo à Declaração do Chefe do Poder Executivo local acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além disso o município está acima do limite legal de gastos com pessoal.
“Quanto ao limite de despesa com pessoal, observou-se, conforme Demonstrativo de Despesas com Pessoal relativo ao 3º quadrimestre do exercício de 2022, que a Prefeitura Municipal de Altos alcançou o índice de 66,20% da receita corrente líquida, bem acima, portanto, do limite máximo imposto pela LRF para a despesa com pessoal”, destaca na análise.
Na justificativa para a realização do teste seletivo, foi apurado que o gestor apresentou documentação com uma lista contendo vários requerimentos de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Altos, em sua maioria, solicitando afastamento por motivo de saúde.
A DF Pessoal 1 pontuou que não houve a comprovação da relação de servidores efetivamente afastados, sequer foi informado o motivo e o período de afastamento.
Outra ilegalidade averiguada foi a ausência de hipóteses de impedimento e suspeição dos membros da comissão organizadora e da banca examinadora do certame no Edital 001/2023.
“Ressaltamos, por fim, que a contratação temporária só se justifica para manutenção de serviços essenciais, até que a unidade gestora adote as providências imprescindíveis para realização de concurso público, que é o meio legal para admissão no serviço público”, atestou o relatório.
De acordo com o parecer, a retificação do edital com a inclusão das hipóteses mencionadas sanou a falha editalícia, contudo era necessário inseri-la no sistema RHWeb visando garantir a atualização da primeira fase da prestação de contas. A prática viola requisitos constitucionais da Administração Pública, em relação a isonomia, impessoalidade e moralidade.
Em novas apurações realizadas pela DF Pessoal 1, foi constatado atualização no andamento do processo seletivo e o resultado final foi divulgado pela prefeitura em publicação oficial.
No entanto, o resultado final não consta cadastrado, com devido documento e homologação, no sistema RHWeb. Portanto, a divisão técnica apontou que prefeitura de Altos não cumpriu as solicitações do órgão acerca da segunda fase da prestação de contas.
“Identificou-se ainda a publicação do ato referente à Primeira Convocação de classificados, contudo, o gestor não realizou, até a presente data, prestação de contas relativa à terceira fase”, informou a divisão técnica.
O MPC, por sua vez, corroborou com a análise da divisão técnica e requereu o julgamento da irregularidade no processo seletivo, constatando que o mesmo estão está apto para gerar atos válidos.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Altos
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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