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TCE multa prefeita de São Braz do Piauí por falta de transparência

A sessão foi realizada no dia 25 de agosto deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Por unanimidade dos votos e em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), multou a prefeita de São Braz do Piauí, Déborah Sayonara Santos, por irregularidades no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. A penalidade aplicada foi de 200 UFR/PI, que corresponde R$ 864. A sessão foi realizada no dia 25 de agosto deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

A Corte ainda determinou à gestora municipal que, no prazo de 30 dias, faça a adequação e atualização do sítio eletrônico do órgão, com base “ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 01/2019, sob pena de nova sanção pecuniária, além de outras medidas cabíveis”.

Parecer do MPC

O procurador José Araújo Pinheiro Júnior narrou que uma representação foi interposta em face da prefeita Déborah Cardoso, pontuando a desatualização do site do órgão em relação ao exercício de 2022. A constatação ocorreu durante fiscalizações rotineiras em 30 de março do ano passado, onde foi apurado que a página estava “bastante deficiente e desatualizada” em relação as informações de interesse público, com destaque ao Portal da Transparência.

“Na peça exordial foi destacado que a Prefeitura Municipal de São Braz do PI não disponibilizou na internet as informações, em tempo real e de modo satisfatório, que não se limitam às receitas e às despesas exigidas no parágrafo único, II, do art. 48, da LRF, alcançando outras áreas de gestão, tais como os registros de repasses e transferências financeiras, programas, ações e projetos, dentre outros, que consequentemente, não estavam sendo observadas, de modo efetivo, pela Prefeitura. Após análise, o ente obteve na Matriz de Fiscalização a classificação em nível deficiente”, aponta.

Durante a apuração dos fatos, a DFContas pontuou que a prática de não divulgar os dados necessários resulta no descumprimento da transparência da administração pública, que pode ainda prejudicar o município com a impossibilidade de receber transferências voluntárias da União.

“Apontou no relatório do contraditório que tal omissão poderá configurar Ato de Improbidade Administrativa, o qual atenta contra os princípios da Administração Pública, em especial, o da publicidade e da legalidade. Destacou também que a prática associada ao descumprimento de decisão desta Corte de Contas poderá resultar em reprovação das contas do gestor, como também ensejar a aplicação de multa e fixação de prazo para que se observe plenamente o princípio da transparência, com destaque às citadas Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação”, diz trecho do relatório.

O site da Prefeitura de São Braz do Piauí foi submetido a uma nova averiguação em 11 de outubro de 2022 que, segundo a diretoria técnica, ensejou no nível “intermediário” com média ponderada de 65,06%. Apesar da melhoria na avaliação, a DFContas ratificou todas as irregularidades identificadas e destacou a necessidade a penalidade, tendo em vista as falhas.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de São Braz do Piauí, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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