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Ministério Público denuncia produtor do Gusttavo Lima por discriminação em Teresina

De acordo com o Ministério Público, o evento aconteceu em 14 de julho de 2023 e deveria contar com três intérpretes.

A 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Central de Inquérito, ofereceu denúncia em face de Danilo Siqueira Pacheco, produtor-executivo do cantor Gusttavo Lima, pelo crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. O profissional teria impedido que intérpretes da Língua Brasileira de Sinais fizessem a tradução das músicas no evento “Embaixador In Teresina”.

O caso foi apurado a partir de procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da capital, especializada na defesa das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

De acordo com o Ministério Público, o evento aconteceu em 14 de julho de 2023 e deveria contar com três intérpretes, que foram contratadas pela empresa organizadora para a cobertura. Embora tenham feito a tradução do show de abertura, elas não foram autorizadas pelo produtor para fazer a atividade no show principal, do Gusttavo Lima.

Segundo a denúncia, diante da ausência de acessibilidade, a comunidade surda que estava prestigiando o evento fez reclamações e cobrou melhorias, no entanto, não houve a solução do problema. Em resposta ao Ministério Público, a empresa local afirmou que as intérpretes realizaram a tradução em todas as apresentações da noite, porém o show de Gusttavo Lima era comandado pela produção do cantor, que não permitiu a atividade.

A promotoria pontuou que a inclusão de intérprete de Libras em todos os eventos públicos realizados no município é obrigatória conforme a Lei Municipal nº 5.920/2023. A norma visa garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas com deficiência, principalmente para a comunidade surda. 

Conforme a denúncia, a produtora de eventos já teria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto com o Ministério Público que previa, em uma das suas cláusulas, a disponibilização de intérprete de Libras em seus eventos.

Com a transgressão, a promotoria caracterizou a conduta como crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão, e foram constatados indícios de elementos criminais para apresentar a denúncia. 

De acordo com o Ministério Público, a discriminação contra pessoas com deficiência é crime e pode levar à prisão. A lei pune com reclusão de um a três anos, além de multa, quem, por ação ou omissão, separar, segregar ou marginalizar pessoas com deficiência, impedindo-os de exercer seus direitos.

O promotor responsável pelo caso entendeu que essa situação configura um crime de concurso formal, o que permite que a pena seja aumentada consideravelmente. A legislação prevê que, nesse caso, a pena pode ser aumentada em até metade ou as penas podem ser somadas. Além do aumento da pena, o Ministério Público também pede que o promotor pague indenizações às vítimas pelo dano moral causado.

Outro lado

O Viagora procurou o produtor-executivo Danilo Siqueira sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o profissional não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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