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Promotor investiga Concessionária Japan Veículos em Teresina por cobrança abusiva

A gerência de pós-vendas informou que até o momento não tem conhecimento da empresa ter sido notificada sobre o assunto.

O promotor Nivaldo Ribeiro, da 3ª PJ de Piripiri, instaurou investigação preliminar em face da concessionária Japan Veículos em Teresina, fornecedora da Nissan do Brasil Automóveis Ltda, para apurar suposta prática de infrações administrativas às normas de defesa do consumidor. A portaria foi publicada no dia 14 de março deste ano no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.

Segundo o relatório do Procon, o consumidor afirmou que solicitou uma revisão do carro de 100.000 KM no mês de dezembro de 2023 na concessionária e o vendedor fez um orçamento que totalizou em R$ 2.139,00.

Ainda segundo o relato do cliente, o proprietário do veículo precisou se deslocar até o Centro da Capital para outros afazeres e quando retornou para a concessionária observou que o orçamento subiu significativamente para R$ 11.993,52, diferente do que havia sido acordado e registrado.

Consta no relatório que o consumidor negociou o valor e os fornecedores reduziram para R$ 10.290,81 e dividiram em duas parcelas. Mesmo pagando o montante, o carro foi revisado somente em janeiro deste ano e logo depois, ele notou novos defeitos que não existiam.

“Que de imediato paguei 6.810,81 e na seguinte paguei 5.877,74. Que na primeira vez não concluíram a revisão ficou para janeiro. Que a minha reclamação é que entreguei o carro normal e eles me entregaram o carro com defeitos que não tinha”, relato do cliente. 

De acordo com a portaria, ao procurar a concessionária novamente sobre os problemas no carro, o homem foi orientado a ir em uma oficina e após testes foi constatado que havia produtos no tanque que comprometeram a funcionalidade do carro, que poderiam ser aditivos colocados pela concessionária e, inclusive, ele enviou o relatório para eles.

Desta forma, o cliente alegou que levou o carro até a Nissan para conserto e que por duas vezes, a concessionária ligou para ele relatando novos problemas, que já haviam sido informados pelo proprietário.

“Que levei o carro até a Nissan em Teresina com todo gasto, porque eles não mandaram reboque. Que chegando lá eles receberam o carro e não me deram resposta por 8 dias. Que nessa semana eles entraram em contato comigo descrevendo o problema e me cobrando, autorizei o concerto. Que depois entraram em contato relatando novos problemas dizendo que era a "bomba de combustível". Que eu já tinha mandado por escrito que o problema era esse, eles não levaram a sério”, relatou. 

Atualmente, o consumidor está sem o veículo, com um novo orçamento de R$ 20 mil e afirmou que se sente lesionado, segundo relatou ao Ministério Público.

“Que eles alegaram que vão ficar mais 5 dias com meu carro para "descabinar" e trocar peças. Que eles me mandaram o orçamento de mais de 20.000. Que preciso do Ministério Público me ajude a Mitigar essa problemática, pois me sinto enganado, pois tudo começou com uma simples revisão e agora estou sem carro e devendo isso tudo", diz no relatório.

O promotor elencou sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor que podem ser aplicadas neste caso, são elas: multa, proibição de fabricação do produto, suspensão temporária de atividade, entre outras.

“As empresas infratoras qualificadas supostamente violaram as determinações constantes nos artigos 6°, incisos III, IV, V, VI; 39, inciso V e VIII da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)”, apontou.

O artigo 6º do código de defesa diz respeito aos direitos básicos do consumidor como o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (inciso III), a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (IV), a modificação das cláusulas contratuais que estabeleça prestações desproporcionais (V) e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (VI). Já o artigo 39º nos incisos V e VIII, referem-se a práticas vedadas ao fornecedor de produtos e outras práticas abusivas, são elas, respectivamente, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, repassar informações depreciativas referentes ao ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

Diante do exposto, o Ministério Público determinou que os fornecedores citados pelo cliente sejam notificados, no prazo de 15 dias, sobre instauração da investigação preliminar.

Além disso, uma audiência virtual foi marcada com as empresas fornecedoras, através da Plataforma Microsoft Teams, para tratar sobre reparos e cobrança excessiva referente ao conserto do carro do consumidor reclamante.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a Japan Veículos, através da gerência de pós-vendas informou que até o momento não tem conhecimento da empresa ter sido notificada sobre o assunto.

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