TCE manda prefeito de São Francisco de Assis do Piauí suspender concurso
A decisão monocrática do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo foi publicada nessa quarta-feira (13) no Diário Oficial.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo, emitiu decisão monocrática determinando a suspensão cautelar do concurso da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí, administrada por Josimar Oliveira, para o provimento do quadro de pessoal da prefeitura. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (13) no Diário Oficial.
De acordo com a decisão, o certame contempla os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Técnicos (em Saúde Bucal, de Enfermagem e Agrícola) e Professor (de Inglês, de Português, de Educação Física e de Educação Infantil).
Nas análises do TCE-PI, foi identificado que o Poder Executivo do Município de São Francisco de Assis do Piauí registrou índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nisso, o município está impedido de realizar novas despesas de pessoal, como nas hipóteses de remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público.
O conselheiro explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece e regula os limites da despesa com pessoal. Consta na norma que o município pode aplicar na despesa até 60% da receita corrente líquida, deste total, o limite máximo do Poder Executivo é de 54% e os 6% são destinados à Câmara Municipal.
Além disso, foi destacado na decisão monocrática que a LRF também auxilia no monitoramento da despesa com pessoal, diante dos alertas ao gestor municipal quando ela aumenta próximo dos limites legais.
A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, Socorro Freitas, afirmou que o TCE-PI é responsável por emitir os alertas e as comunicações sobre os limites para que o município ultrapasse o limite máximo permitido.
“No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54%, com este patamar de despesa com pessoal, ele encontra-se completamente impossibilitado de realizar novas despesas com pessoal, como é o caso do município de São Francisco de Assis do Piauí. O Tribunal está atento e atuando de forma assertiva, de barreira e até mesmo impeditiva da ação do gestor”.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São Francisco de Assis do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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