Promotor investiga Controlador Geral de Nossa Senhora de Nazaré por acúmulo de cargos
A portaria foi publicada no dia 18 de março deste ano no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.
O promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, da 3ª PJ de Campo Maior, instaurou inquérito civil para investigar possível acúmulo ilegal de cargos público por Marcílio Gomes de Carvalho, que ocupa os cargos de Controlador Geral do Município de Nossa Senhora de Nazaré e de professor efetivo do Estado do Piauí com função gratificada de Diretor. A portaria foi publicada no dia 18 de março deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
Conforme narrado pelo representante do órgão ministerial, o agente público foi nomeado para os cargos através das portarias nº 010/2021- GAB e GSE nº 0569/2017.
De acordo com a portaria, a promotoria tomou conhecimento de que Marcílio Gomes também é titular do cargo de Professor Efetivo 40h do Município de Nossa Senhora de Nazaré, atualmente afastado para o exercício do cargo de Controlador-Geral.
Foi destacado pelo promotor que o município de Nossa Senhora de Nazaré, administrado pelo prefeito José Henrique de Oliveira Alves, mais conhecido como Zé Henrique, informou que o servidor optou por receber os proventos do cargo de professor.
“A informação do Município de Nossa Senhora de Nazaré é de que o servidor optou por receber os proventos do cargo efetivo de professor, acrescido da gratificação do cargo em comissão de controlador, bem como que exerce suas atribuições em horário corrido das 7h às 13h, nos dias úteis, no centro administrativo municipal”, diz trecho da portaria.
O representante do Ministério Público explicou que Marcílio Gomes informou que exerce suas funções de diretor no CETI Dr. José Ribamar Lopes, na cidade de Nossa Senhora de Nazaré, nos turnos tarde e noite, cumprindo semanalmente a carga horária de 40h.
O inquérito foi aberto considerando a Lei Municipal nº 108/2013, de Nossa Senhora de Nazaré, que cria o cargo de Controlador, que tem a mesma natureza e nível hierárquico dos cargos de Secretários Municipais.
Além disso, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas é vedada pela Constituição Federal de 1988, ressalvando-se as hipóteses excepcionais trazidas pelo próprio texto constitucional.
O Ministério Público ainda pontuou que o cargo de Controlador Geral se constitui de natureza eminentemente política e não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado, ainda que de professor.
“Considerando os fatos descritos na notícia de fato em lume, em sendo confirmados, são graves, pelo que merecem investigação ministerial, esgotados os meios de obtenção de elementos de informação via Notícia de Fato”, destaca na portaria.
Desta forma, o promotor determinou o encaminhamento da Recomendação Administrativa ao professor que deve se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o acatamento dos termos estabelecidos.
Um ofício também deve ser expedido à Secretaria de Educação do Estado do Piauí solicitando os registros de frequência do servidor Marcílio Gomes de Carvalho, a partir de janeiro de 2021 até a presente data.
“Determinando a remessa de cópia integral dos autos à Secretaria da Administração do Estado do Piauí, bem como a CGE/PI e ao TCE/PIpara conhecimento dopossível acúmulo ilegal de cargos público pelo servidor Marcílio Gomes de Carvalho, matrícula 2344874,e adoção das medidas que entender cabíveis”, concluiu o membro do Ministério Público.
Outro lado
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