Juiz manda bloquear R$ 289 mil do ex-prefeito de São Raimundo Nonato
A decisão em face do ex-prefeito Avelar de Castro Ferreira foi proferida nessa terça-feira (19) pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo.
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Caio Cézar Carvalho de Araújo, determinou a constrição de bens do ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, e de sua companheira, Kátia Dias Guerra, bem como o bloqueio de R$ 289.577,75 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) das contas bancárias. A decisão foi proferida nessa terça-feira (19).
O magistrado também estabeleceu o bloqueio das contas bancárias da esposa Kátia Dias Guerra, de maneira que atinja a metade dos valores presentes, em caso de não serem localizadas quantias suficientes referente ao valor fixado. Desta forma, o casal está impedido de vender ou praticar atos que envolvam esses bens.
Consta na decisão que o Ministério Público requereu a busca de ativos financeiros na conta de Kátia Dias Guerra, pois foi identificado que, mesmo separados judicialmente, ela é companheira do ex-prefeito, visto que ambos convivem maritalmente.
“A análise dos documentos juntados revela, de fato, que o executado e a Sra Kátia convivem maritalmente, como se casados ainda fossem. Nesse sentido, no vídeo de ID 54213355, publicado no dia 02 de março do ano em curso, o executado se refere, por diversas vezes, à Sra Kátia como sua esposa e ambos abriram posto de gasolina que ostenta, como nome fantasia, o sobrenome do pai desta, mencionado pelo executado, na reportagem, como seu genro”, diz trecho da decisão.
O magistrado reconheceu que Avelar de Castro e Kátia possuem uma convivência pública contínua há mais de 42 anos, além de possuírem um filho em comum.
“Nesse ponto, com a razão o Ministério Público. Há uma convivência pública, contínua (há mais de 42 anos, como confessa o executado), com o intuito de formar família, tanto que já possuem filhos em comum. Imperioso reconhecer, ainda, que incidentalmente os efeitos patrimoniais da convivência, de sorte que a execução deve alcançar metade do patrimônio da Sra. Kátia, dada a aplicação do regime de comunhão parcial à união do casal”, consta na decisão.
Desta forma, também foi deferida a busca e bloqueio de veículos registrados em nome do ex-prefeito e de Kátia Dias Guerra, até o montante da execução. Além disso, foi determinada uma consulta junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, para localizar bens do devedor e de sua companheira. “Com a resposta, havendo bens passíveis de penhora e não se obtendo sucesso nas primeiras diligências acima, oficie-se aos cartórios de imóveis respectivos para que promovam o bloqueio das matrículas para fins de transferência e encaminhem a estes autos, as matrículas respectivas”, complementa na decisão.
Ação do MPPI
O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública sobre a execução de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta, que tramitava desde 2008 na 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato.
Consta na ação que o então prefeito havia se comprometido a realizar benfeitorias para a estruturação do Conselho Tutelar, contudo não comprovou o cumprimento das cláusulas do TAC.
Desta forma, o Ministério Público executou judicialmente o título que, após atualização monetária, totalizou o montante de R$ 289.577,75.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o ex-gestor não foi localizado.
São Raimundo Nonato
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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Para Afonsinho, a decisão é considerada precipitada, tendo em vista que não houve um planejamento para que a medida fosse implementada de forma gradativa.
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