Juiz manda prefeito de São José do Peixe suspender contrato de R$ 228 mil
A decisão foi emitida pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, em 28 de março deste ano.
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, determinou a suspensão imediata do contrato nº 035/2021, e seus aditivos, celebrado entre o município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Dr. Celso Antônio, e o escritório Catunda e Normando Advogados Associados, em desconformidade com a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93). A decisão foi emitida em 28 de março deste ano.
O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado e concedeu a liminar estabelecendo ainda que o município de São José do Peixe-PI, enquanto não ocorrer decisão de mérito definitiva neste feito, abstenha-se de prorrogar o mencionado contrato ou de realizar nova contratação com o referido escritório.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos envolvidos, além da configuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do CP.
Apuração do Ministério Público
Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público, em 09 de outubro de 2023, após o recebimento de uma denúncia formal dos vereadores da cidade relatando irregularidades no contrato nº 035/2021 de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) firmado entre o município de São José do Peixe e o escritório Catunda e Normando Advogados Associados por inexigibilidade de licitação, que resultou em possível dano ao erário.
O órgão ministerial fez a análise dos fatos apresentados, do procedimento licitatório e do contrato, concluindo que o escritório de advocacia foi contratado de forma indevida para prestar serviços genéricos e corriqueiros para propositura de ações, apresentação de defesa e acompanhamento de ações judiciais.
“O serviço contratado não é singular, descumprido o que determina o art. 25, II, da lei nº 8.666/93, e que foi descumprida a justificativa do preço nas contratações diretas imposta pelo inciso III do mesmo art. 26 da lei nº 8.666/93”, pontuou no inquérito.
Desta forma, uma recomendação foi expedida ao prefeito de São José do Peixe para que adotasse as providências necessárias em conformidade com a lei, com a rescisão contratual, porém o gestor Dr. Celso Antônio não promoveu a rescisão do contrato.
Diante da continuidade da contratação, o Ministério Público ingressou com ação civil em 27 de fevereiro de 2024 para imposição de sanção por ato de improbidade administrativa em face do município de São José do Peixe e do escritório Catunda e Normando Advogados Associados.
Segundo a ação, o contrato celebrado em 31 de maio de 2021 tinha como objeto a contratação de serviços advocatícios para assessoria jurídica especializada, no âmbito administrativo e judicial, para a propositura de ações, apresentação de defesa e acompanhamento das ações judiciais do município de São José do Peixe (PI), perante o 1º e o 2º graus de jurisdição, com vigência inicial de doze meses.
Foi apurado que a contratação é decorrente do Processo Administrativo nº 044/2021 e já foram realizados dois aditivos contratuais referentes a sua vigência, que perdurará até 31 de maio de 2024.
Para o órgão ministerial, a contratação direta foi promovida em contrariedade às determinações legais, pois foi contratada a prestação de serviços por particular que deveriam ser exercidos por órgão público.
“E que como razão da escolha a justificativa feita pelo presidente da comissão de licitações limita-se a tecer comentários genéricos sobre a capacidade técnica e de pessoal do escritório e à sua experiência, não tendo, em nenhum ponto, trazido qualquer argumento que demonstrasse a distinção deste escritório para com dezenas de outros que poderiam executar os mesmos serviços. Razão de escolha que serve para qualquer escritório é o mesmo que razão de escolha inexistente”, diz na ação.
Além disso, foi averiguado que o município possui assessoria jurídica, o assessor foi nomeado para ocupar o cargo em comissão, por meio do Decreto nº 027/2022. Desta forma, o órgão ministerial pontuou que não houve justificativa para a contratação direta e que a prática violou o disposto no art. 26, caput, da Lei n° 8.666/93.
O Ministério Público também questionou a justificativa de preço que consta no procedimento como valor de mercado, mas ao verificar foi constatado que o preço foi definido unicamente pela proposta da própria empresa contratada.
Após pesquisa no mural de contratos do Tribunal de Contas, o órgão ministerial averiguou que o contrato investigado é mais caro que a média, inclusive mais caro do que os de municípios com mais do dobro da população de São José do Peixe.
De acordo com a ação, o somatório do sobrepreço de todos os pagamentos realizados resultou em R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais), que atualizados perfaz o montante de R$ 187.054,12 (cento e oitenta e sete mil e cinquenta e quatro reais e doze centavos.
Diante do exposto, o Ministério Público também expediu uma recomendação para que o prefeito adotasse as providências necessárias em conformidade com a lei, com a rescisão contratual, no entanto, o gestor não promoveu a rescisão do contrato.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São José do Peixe, Dr. Celso Antônio para falar sobre o assunto e o gestor informou que já foi notificado, mas que era para procurar o escritório Catunda e Normando Advogados Associados para pronunciamento oficial.
A reportagem procurou o escritório Catunda e Normando Advogados Associados, porém até o fechamento da reportagem nenhum representante atendeu as ligações.
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