Ministério Público pede ao TJ para continuar investigação contra prefeito de Rio Grande do Piauí
O prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa e Silva, mais conhecido como Dr. Maurício, é investigado por crimes de responsabilidade.
O subprocurador João Malato Neto requereu, em 19 de março deste ano, ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, autorização para dar prosseguimento à investigação contra o prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa e Silva, mais conhecido como Dr. Maurício, por supostos crimes de responsabilidade.
Segundo o representante do Ministério Público, o prefeito, que detém foro por prerrogativa de função, é investigado por indícios de irregularidades na prestação de contas do município de 2018, principalmente no que tange a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, alterando o limite legal de 50% (Lei nº 18/2017, Art. 7º, I - LOA) para 60% da despesa fixada.
Apuração do Ministério Público
Após ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas, o subprocurador João Malato instaurou notícia de fato, no dia 06 de julho de 2022, para investigar suposta conduta delitiva do Prefeito Municipal Rio Grande do Piauí, Dr. Maurício, devido à abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, alterando o limite legal de 50% para 60% da despesa fixada.
Conforme o Ministério Público, a conduta do prefeito se caracteriza como crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, XVII, do Decreto-Lei nº 201/67, referente a ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
“[...] Uma vez que os indícios colhidos pelo Tribunal de Contas do Estado apontam que o gestor editou e publicou o Decreto nº 26, de 03 de dezembro de 2018 (publicado no Diário Oficial dos Municípios em 27/02/2019), dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar em desacordo com a legislação orçamentária”, diz em trecho da notícia de fato.
Diante da ausência de manifestação do prefeito e da necessidade de maior apuração dos fatos apresentados, o subprocurador abriu procedimento investigatório criminal em 14 de setembro de 2023.
Irregularidades na prestação de contas
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) analisou a Prestação de Contas da Prefeitura de Rio Grande do Piauí relativa ao exercício de 2018 e identificou diversas impropriedades. Entre as principais irregularidades apontadas estão a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado, despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do exigido por lei, bem como gastos com ações e serviços de saúde iguais ou superiores ao limite legal.
De acordo com o relatório, a unidade técnica considerou que a abertura de créditos por excesso de arrecadação superior ao limite da LOA ou sem a indicação dos recursos correspondentes é uma prática grave e viola o art. 167, da Constituição Federal, que proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Ademais, foi verificada uma divergência significativa entre o valor orçado, de R$ 170.801,98, e o arrecadado, que foi R$ 2.537.115,07 de “Outras Receitas Correntes”, equivalendo a 1.485,41%. “Ressalte-se que essa falha no planejamento foi uma condição que contribuiu diretamente para o excesso de arrecadação”, pontuou no relatório.
Outro fator que chamou atenção da diretoria de fiscalização foi a alta movimentação da conta bancária sob o título IPVA CEF no valor de R$ 3.664.918,28, isto porque o montante é incompatível com a arrecadação do referido imposto, de acordo com o valor do Balanço Geral (R$ 69.502,21) e da SEFAZ- PI (R$ 70.339,61).
A DFAM também apontou no relatório que o pagamento no valor de R$ 423.095,00 foi efetuado com despesas classificadas indevidamente como outros serviços de terceiros. Fato este que prejudica o cálculo da despesa de pessoal.
“Essa prática altera o cálculo da despesa de pessoal, visto que esses servidores desempenham atividades típicas (de forma contínua) de serviços públicos, tais como: professora, enfermeiro, médico, motorista, agente comunitário, etc, Nesse sentido, depreende-se que essas atividades deveriam ter sido classificadas no elemento de despesa 319011 (vencimentos e vantagens fixas)”, destacou no relatório.
Com base no relatório da divisão técnica e no parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga do Tribunal de Contas do Estado recomendou a reprovação das contas de governo do chefe do executivo municipal e encaminhou ofício ao Ministério Público para adotar providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.
Outro lado
OViagoraprocurou o prefeito de Rio Grande do Piauí, Dr. Maurício, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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