TCE-PI imputa débito de R$ 123 mil ao ex-prefeito de Regeneração
O ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Júnior foi responsabilizado por irregularidades identificadas na prestação de contas do município de 2018.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), através da Primeira Câmara Virtual, determinou a imputação de débito de R$ 123.166,08 ao ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Júnior, por diversas irregularidades identificadas na prestação de contas do município de 2018. A conselheira Flora Izabel foi responsável por conduzir a sessão realizada em 12 de abril deste ano.
Os conselheiros também decidiram que Thiago Saraiva dos Santos, representante da empresa Saraiva Serviços, e Pedro Ivo Paulino Sousa e Silva, engenheiro da prefeitura, devem arcar solidariamente com o débito imposto ao ex-prefeito.
Tomada de Contas Especial
Foi instaurada uma Tomada de Contas Especial, após determinação de acórdão nº 280/2021- SPL, para apurar os responsáveis e o dano ao erário resultantes do contrato com a empresa Saraiva Serviços, no valor de R$ 1.068.686,46, firmado em 01/11/2017, com prazo inicial de execução de doze meses.
Segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, a contratação realizada através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Regeneração foi originada da Tomada de Preços nº 01/2017. O objeto era a execução dos serviços de limpeza, coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, roço e capina de vias públicas e transporte de resíduos correspondentes.
Em análise das contas do município, a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do TCE-PI (DFINFRA) constatou superfaturamento na contratação de serviço de varrição manual e na compra de óleo diesel comum.
Segundo o relatório, foi identificado sobrepreço parcial no valor de R$ 7.242,00 referente ao superdimensionamento de itens para o serviço de varrição manual. O montante correspondeu ao superfaturamento de R$ 5.058,24, ao considerar os valores contratados/pagamentos realizados em um ano.
No entendimento da DFINFRA, a irregularidade violou o princípio da economicidade, além de afrontar a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), art. 12, III, referente a economia na execução, conservação e operação.
“Já o superfaturamento, correspondeu à diferença entre o valor pago, correspondente ao item varrição (considerando-se os quantitativos de insumos da planilha de referência e os preços unitários da Saraiva Serviços – vencedora da licitação) e, o mesmo item de serviço, com a aplicação dos coeficientes de quantitativos de insumos estabelecidos pelo IBRAOP, no período de um ano (R$ 23.238,72 – R$ 18.180,48 = R$ 5.058,24)”, diz trecho do relatório.
De acordo com a diretoria de fiscalização, no projeto básico do contrato não há a extensão total percorrida pelos veículos coletores, fato que seria imprescindível para definir consumo mensal de combustível.
A planilha orçamentária indicou apenas que o consumo de combustível seria de 7.012,32 litros/mês sem apresentar a justificativa. Além disso, em análise no relatório preliminar, foi realizado um comparativo com a distância mensal percorrida (14.025 km/mês), resultando que a extensão do perímetro percorrido pelos veículos coletores seria de 3.610 km/mês.
A diretoria aponta que este valor se contrapõe a quilometragem de 14.025 km/mês que foi estimada. “Desse modo, resta demonstrada a majoração de 75,69% no quantitativo do “item 2.3 – Óleo Diesel combustível comum” causando sobrepreço por quantidade. Considerando os valores contratados/pagamento realizados em um ano de contrato, tem-se, em correspondência, um superfaturamento no valor de R$ 118.107,84”, afirma.
Também foi identificado superfaturamento no valor de R$ 123.166,08, sendo R$ 5.058,24 devido ao superdimensionamento de insumos no item de serviço varrição manual e R$ 118.107,84 relativo à majoração de 75,69% no quantitativo do insumo óleo diesel combustível comum.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Júnior, para falar sobre o assunto, mas o ex-gestor não foi localizado.
A reportagem também procurou a empresa Saraiva Serviços, porém até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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