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Prefeito de Coivaras confessa crime e assina acordo com Ministério Público

Ao Viagora, o prefeito de Coivaras afirmou que já foi notificado e que pactuou com o acordo celebrado.

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, marcou audiência para às 09h do dia 21 de maio deste ano com o objetivo de homologar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o prefeito de Coivaras, Marcelino Almeida de Araújo, para suspender a deposição irregular de resíduos em lixão na zona rural do município. O despacho foi emitido em 26 de abril deste ano.

A solicitação foi feita pelo subprocurador de Justiça João Malato Neto no dia 19 de abril para homologação do ANPP em comum acordo com o gestor e seu representante legal. Onde Marcelino Almeida, em audiência extrajudicial, confessou a prática da autoria delitiva descrita no tipo penal do artigo 54, por causar poluição que resultem em danos à saúde (pena de um a quatro anos e multa), do artigo 60 referente a ausência de licença ambiental para atividades potencialmente poluidoras (pena de detenção de um a seis meses) e do artigo 68 por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (detenção de um a três anos e multa), todos da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).

Cláusulas do acordo

O Ministério Público do Piauí afirmou que a prática do município de Coivaras é ambientalmente inadequada e causa riscos à saúde da população. Isso porque o prefeito deixou de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Com o intuito de inserir o município no Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, o órgão ministerial estabeleceu diversas medidas emergenciais ao prefeito no Acordo de Não Persecução Penal assinado em 09 de abril deste ano, para que adote no prazo de 60 dias, são elas:

a) proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso para evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado; b) Providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente; c) Colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”, e “proibido colocar fogo”; d) monitorar o acesso ao lixão.

Foi pontuado ainda que, no prazo de 30 dias, a prefeitura deverá apresentar o cronograma executivo com prazos para encerramento dos lixões, além de, em 60 dias, providenciar a destinação adequada de resíduos urbanos e de saúde em aterro sanitário público ou privado.

Nas cláusulas, o órgão ministerial também pede a elaboração, no prazo de seis meses, do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e apresentá-lo ao órgão ambiental competente para ser aprovado.

A Promotoria de Justiça de Coivaras também deve ser comunicada até o quinto dia de cada mês sobre o estágio em que se encontra a execução do plano para recuperação ambiental da área, que deve ser iniciada no prazo de 30 dias, contados a partir da aprovação pelo órgão ambiental.

No acordo, o Ministério Público ainda estabelece a implementação, no prazo de oito meses, do sistema de coleta seletiva municipal.

Ademais, os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis deverão ser integrados nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em seis meses.

Outra obrigação é a de providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a inscrição de todos os catadores, que extraem do lixão recursos para sua subsistência, no CAD-ÚNICO para receber o benefício.

No prazo de seis meses, o prefeito deve propor um projeto de lei na Câmara Municipal de Coivaras/PI, que versa sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no município, conforme exigência do artigo 29, II, da Lei Federal nº 11.445/2007, para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações assumidas no compromisso.

O gestor também deve efetuar a prestação pecuniária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à vista ou até 4 (quatro) prestações iguais e sucessivas, pelo crime ambiental cometido.

Das obrigações do prefeito

No documento também consta que o prefeito deve comunicar ao Juízo da Execução Penal e ao Membro do Ministério Público atuante eventual mudança de endereço, número de telefone ou de e-mail; bem como comprovar perante o Juízo da Execução Penal, mensalmente, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada justificativa para o não cumprimento das cláusulas do acordo.

Em caso de descumprimento do que foi estabelecido, o Ministério Público pode oferecer denúncia, além disso, o subprocurador poderá utilizar este fato como justificativa para eventual não-oferecimento de suspensão condicional do processo.

Diligências do Ministério Público

O subprocurador João Malato instaurou notícia de fato, no dia 11 de março deste ano, em face do prefeito Marcelino Araújo para apurar possível prática de crime ambiental. 

O procedimento foi aberto após o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) encaminhar o parecer técnico preliminar que constatou o lixão irregular.

Foto: Divulgação/ Ministério PúblicoGrande acúmulo de resíduos sólidos a céu aberto em área externa do lixão.
Grande acúmulo de resíduos sólidos a céu aberto em área externa do lixão.

“Como é cediço, a eventual prática delitiva pelo chefe do executivo municipal atrai a atribuição da Procuradoria-Geral de Justiça para a promoção de ação penal, haja vista a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, justificando, outrossim, a remessa a este Órgão Ministerial Superior”, enfatiza.

De acordo com o órgão ministerial, a deposição de resíduos sólidos na área se iniciou em 2009, ou seja, antes do mandato de Marcelino Almeida de Araújo e desde então a promotoria se empenhava em solucionar os fatos através de recomendações, mas os gestores permaneciam inertes.

Como o prefeito voluntariamente confessou o crime ambiental e as diligências já haviam sido realizadas, o Ministério Público propôs o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Lixão irregular

Uma equipe técnica do Ministério Público realizou uma inspeção no dia 15 de fevereiro de 2023 na área do lixão que fica localizado na zona rural do município, em uma área de 4,5 hectares, em meio a zona de contribuição da microbacia, pertencente a cursos d’ água (vizinho ao afluente do riacho Palmeira e a 500 metros do afluente do riacho Buritizinho).

O agente de Endemias da Prefeitura de Coivaras, Josimar de Souza Martins, acompanhou o grupo que não conseguiu adentrar ao local diante do acúmulo de resíduos sólidos a céu aberto em frente ao portão de acesso.

Foto: Divulgação/ Ministério PúblicoEntrada do lixão obstruída com restos vegetais em Coivaras
Entrada do lixão obstruída com restos vegetais em Coivaras

Foi constatado que os resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade são depositados juntamente aos industriais e hospitalares, de alto poder poluidor, há pelo menos 14 anos. Este fator contribuiu para a proliferação de urubus, além disso há muita fumaça, chorume no solo e material queimado na entrada frontal.

Segundo o relatório, há um grande acúmulo de lixo na região de acesso externo ao local, por isso a passagem do caminhão para recolher os materiais e da fiscalização fica obstruída.

Após inspeção técnica, o Ministério Público requisitou à prefeitura de Coivaras a licença ambiental do lixão e sua classificação. “Dada a atual situação da área periciada, o perito constatou “poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental em vigor”, agravada pelo constante fluxo de chorume, uso da queima, utilização de áreas externas ao local de deposição”, diz o parecer técnico.

Outro lado

Ao Viagora, o prefeito de Coivaras afirmou que já foi notificado e que pactuou com o acordo celebrado, assim como outros prefeitos que se encontram na mesma circunstância.

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