Prefeito de Miguel Leão admite crime e firma acordo com subprocurador
O prefeito Roberto Cesar de Arêa Leão firmou acordo com o subprocurador João Malato Neto em 24 de maio.
O subprocurador João Malato Neto solicitou ao desembargador Erivan José da Silva Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, audiência judicial para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com o prefeito de Miguel Leão, Roberto Cesar de Arêa Leão Nascimento, para destinação correta de resíduos em aterro sanitário licenciado. O despacho foi emitido em 24 de abril de 2024.
Segundo o representante do Ministério Público do Piauí, o gestor participou de audiência extrajudicial e confessou ter praticado crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98 por manter um lixão no município. Além disso, Roberto Leão se comprometeu a viabilizar a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, urbanos e de saúde do município em aterro sanitário licenciado.
Diligência do Ministério Público
Mais de 50 lixões foram periciados pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), incluindo o de Miguel Leão. Com isso, foram realizadas audiências que resultaram na assinatura do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 10 de agosto de 2022.
Apesar disso, o prefeito se manteve inerte quanto ao cumprimento do TAC e após 8 meses de acompanhamento novas diligências foram realizadas com o intuito de fechar o lixão.
Desta forma, o subprocurador João Malato Neto instaurou notícia de fato, em 04 de outubro de 2023, para apurar a incidência dos crimes ambientais e solicitou à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA o envio do parecer técnico que já havia sido realizado.
Lixão de Miguel Leão é periciado por equipes do CAOMA
Uma equipe da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos promoveu uma inspeção em 05 de agosto de 2022 no lixão, 0,82 hectares ou 8.158 m², localizado na zona urbana de Miguel Leão, para aferir seu impacto ambiental.
A vistoria foi acompanhada pelo Chefe de Gabinete do município, Geovane Souza Melo, ele informou que os resíduos hospitalares são recolhidos por uma empresa contratada (JM Leal) para destinação específica.
Foi observado pelas equipes que o lixão é cercado por estacas de madeira e arame farpado com placas sinalizadoras de perigo. A perícia apontou que existe um alto potencial poluidor, pois os resíduos são despejados sobre o solo contribuindo para o constante fluxo de chorume e a proliferação de urubus, além disso, porcos foram avistados se alimentando no local.
Segundo o parecer técnico, a área do lixão fica vizinha ao campo de futebol do município, o que pode afetar diretamente a população. A Coordenadoria de Perícias também demonstrou preocupação com a contaminação da água, tendo em vista que o lixão se encontra em meio à zona de contribuição da microbacia, pertencente ao Riacho Marimbondo, e a uma distância menor que 400 metros do reservatório de barramento de curso d’água.
Consta no relatório que não existem no local sistema de tratamento, disposição e armazenagem adequados dos efluentes gerados pelo lixo, seguranças ou outros mecanismos que controlem o acesso de pessoas e animais.“O lixão do município consiste em um tipo de tecnologia de destino final de resíduos sólidos, onde não existe impermeabilização do chorume e que requer um custo mais baixo para a sua construção, além de exigir a incorporação de mão de obra menos qualificada e sua gestão ser mais simplificada, se adequando mais facilmente às restrições dos municípios pequenos”, destaca.
Prefeito se compromete a suspender lixão
O subprocurador João Malato Neto apresentou os termos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao prefeito Roberto Area Leão, que em 26 de março deste ano se comprometeu a cumprir todas as cláusulas previstas, são elas:
Adotar, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidas emergenciais como fazer a cobertura diária dos resíduos com material argiloso para evitar a proliferação de vetores de doenças e combustão, bem como providenciar cercas e portões para evitar o acesso de animais e colocar placas de sinalização.
O prefeito também deve, no prazo de 60 dias, se abster de destinar os resíduos sólidos do município de Miguel Leão-PI para lixões e aterros controlados.
Um cronograma executivo deve ser apresentado, em 30 dias, contendo a previsão dos atos que serão praticados pelo município para encerramento dos lixões, que será acompanhado pelo Ministério Público.
Foi estabelecido ainda que o gestor municipal deve viabilizar, no prazo de 60 dias, a destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos e de saúde do município de Miguel Leão-PI em aterro sanitário público ou privado, por meio de solução individual ou consorciada.
Ainda conforme o acordo, é necessária a elaboração e apresentação ao órgão ambiental competente, no prazo de seis meses, do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona o lixão.
Após aprovado o plano, a promotoria deve ser informada até o quinto dia de cada mês em que estágio se encontra a execução.
No prazo de 30 dias, o município deve iniciar a execução do projeto de recuperação ambiental da área que antes servia como depósito de lixo e, em oito meses, realizar o sistema de coleta seletiva municipal.
Ademais, os catadores de materiais recicláveis precisam ser integrados nas ações de incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas, no prazo de seis meses. A categoria também deve ser inscrita no CadÚnico para receber os benefícios do Governo Federal.
Por fim, o prefeito de Miguel Leão precisa apresentar, no prazo de 06 (seis) meses, projeto de lei à Câmara Municipal que disponha sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólido, conforme exigência do artigo 29, II, da Lei Federal no 11.445/2007, para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações.
O gestor também deve fazer o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.000,00, à vista, ou até 4 (quatro) prestações iguais e sucessivas.
Obrigações do prefeito
O prefeito deve informar ao juiz e ao Ministério Público se mudar de endereço, telefone ou e-mail. O gestor também precisa provar que está cumprindo as obrigações mensalmente, sem precisar de aviso prévio. Se não cumprir, ele deve apresentar uma justificativa documentada para o não cumprimento das regras do acordo.
No que diz respeito ao acordo, o Ministério Público pode apresentar uma denúncia em caso de descumprimento. O subprocurador também pode usar este fato para justificar a suspensão condicional do processo.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Miguel Leão sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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