TCE imputa débito de R$ 301 mil ao ex-prefeito Antônio Neto de Lagoa do Piauí
O advogado Renzo Bahury afirmou que os fatos estão prescritos e que a Câmara Municipal de Lagoa do Piauí não irá concordar com o parecer prévio do TCE.
O Tribunal de Contas, através da Segunda Câmara, imputou débito de R$ 301.009,21 (trezentos e um mil e nove reais e vinte e um centavos) ao ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto, por irregularidades em compensações previdenciárias. A sessão aconteceu de 8 a 12 de abril de 2024 e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
O escritório R.B Souza Ramos, representado pelo advogado Renzo Bahury, também terá que arcar com o pagamento do débito imposto pela Corte.
Tomada de Contas Especial
O Procurador José Araújo Pinheiro Júnior pontuou que uma Tomada de Contas Especial (TCE) foi instaurada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), em cumprimento a decisão da Segunda Câmara, para apurar indícios de compensação irregular de créditos previdenciários na GFIP, na ordem de R$ 1.214.014,38, em Lagoa do Piauí.
Segundo o representante do Ministério Público de Contas, a Receita Federal (RF) respondeu oficio do TCE informando que a Secretaria Especial da RF do Brasil identificou a irregularidade na compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.
No relatório da TAC foi apontado que o montante do débito é de R$ 250.493,38 devido ao pagamento de serviços acima do valor global pactuado em 2016, corrigido até a 30 de maio de 2023.
A DFContas constatou ainda que o prejuízo causado pelo pagamento pelos serviços de consultoria/assessoramento técnico ultrapassou o valor total estipulado no contrato de 2016.
Além disso, foi apurado que o Renzo Bahuery recebeu honorários contratuais referentes a um êxito que não existiu, por isso o valor deve ser devolvido ao erário.
“Com efeito, há evidente conduta, no mínimo, culposa, decorrente de imperícia na atuação do aludido escritório, bem como nexo causal entre a execução do serviço e o dano ao erário suportado pelo município”, diz a DFContas sobre a contribuição do escritório para gerar o dano.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado para falar sobre o assunto.
À reportagem, o advogado Renzo Bahury afirmou que os fatos estão prescritos e que a Câmara Municipal de Lagoa do Piauí não irá concordar com o parecer prévio do Tribunal de Contas.
"A imputação é de fatos de 2016, nove anos atrás, todos sabem que a prescrição é com cinco anos. Então essa decisão administrativa do TCE a título de informação trata-se de um tribunal opinativo, ou seja, ele dá uma opinião, na realidade, quem aprova as contas da prefeitura é a Câmara Municipal, portanto a decisão do Tribunal de Contas não possui peso nenhum nem a administrativa passada muito menos ao escritório de advocacia do Dr. Renzo. Ademais, se trata de uma prescrição lógica que certamente a Câmara Municipal não vai concordar com a imputação nesse parecer prévio", ressaltou.
Lagoa do Piauí
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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