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Prefeita de Piripiri Jôve Oliveira é multada pelo Tribunal de Contas

A sessão ordinária ocorreu de 08 a 12 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu multar a prefeita de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, no valor de 300 UFR-PI, equivalente a R$ 1.356, por irregularidades na condução da inexigibilidade de licitação nº 019/2023. A sessão ordinária ocorreu de 08 a 12 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

De forma unânime, a Corte também aplicou multa à Secretária Municipal de Saúde, Beatrice Pimentel Cavalcante Brito, no mesmo valor estipulado para a prefeita.

Contratação por inexigibilidade

O Ministério Público de Contas, através do procurador Leandro Maciel do Nascimento, recebeu uma representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) em face da prefeita e da secretária Beatrice Pimentel devido à contratação por inexigibilidade a empresa G & F Assessoria em Saúde Pública no valor de R$ 90.000,00 realizada sem observância na Lei de Licitações (8.666/93).

O relatório da divisão técnica apontou que a contratação tinha como objeto a “prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria em gestão em saúde pública na Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri”.

No curso da investigação, foi detectado que o procedimento não cumpriu o que estava previsto no art. 25, II, da Lei n.º 8.666/1993, especificamente em relação à natureza singular da prestação do serviço contratado.

Nesse caso, a empresa poderia ser contratada por inexigibilidade somente diante da singularidade do objeto, fato que não foi configurado, pois a prestação era de serviços comuns à administração pública.

A DFContratos identificou que vários municípios do Piauí contrataram objetos semelhantes por meio de procedimentos licitatórios na modalidade pregão, inclusive contratando a G & F Assessoria em Saúde Pública.

Também foi constatado que a maioria dos serviços poderiam ser prestados pelo próprio quadro da prefeitura, pois são rotineiros, a exemplo do acompanhamento de portarias e adesões aos programas do Ministério da Saúde.

Apesar de ser reconhecida a notória especialização após análise do currículo da profissional que integra a referida empresa, a DFContratos enfatizou que a inexigibilidade não seria possível devido à natureza dos serviços comuns e à ausência de singularidade.

“Diante do exposto, para a DFContratos1, resta claro que não caberia a aplicação do art. 25, II, da Lei 8.666/1993 para realizar a contratação oriunda da Inexigibilidade n.º 019/2023, ante a inexistência da natureza singular da prestação do serviço”, diz trecho do relatório.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de Piripiri para falar sobre o assunto, mas a gestora não atendeu às ligações.

A Secretária Municipal de Saúde, Beatrice Pimentel Cavalcante Brito também foi procurada, porém até o fechamento da matéria ela não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

A reportagem também contactou a empresa G & F Assessoria em Saúde Pública, porém nenhum representante foi localizado. 

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