Tribunal de Contas multa prefeito de Patos do Piauí em R$ 13 mil
A sessão foi realizada em 16 de abril deste ano e teve como relatora a conselheira Flora Izabel.
O Tribunal de Contas do Piauí, através da Primeira Câmara, multou o prefeito de Patos do Piauí, Joaquim Lopes dos Reis Neto, em 3.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 13.560, por irregularidades detectadas no Pregão Eletrônico nº 03/2023, para fornecimento de produtos de limpeza.
A sessão foi realizada em 16 de abril deste ano e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues. Também foi determinada a aplicação de multa ao pregoeiro do município, Vinicius Carvalho de Lima, no valor de 300 UFR-PI, equivalente a R$ 1.356.
DFContratos identifica contrato com planejamento falho e sobrepreço
O Procurador do Ministério Público de Contas, Plinio Valente Ramos Neto, relatou que o Diretor de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) da Corte, o auditor de Controle Externo, Elbert Silva Luz Alvarenga, formulou representação em face do prefeito, do pregoeiro e da empresa José de Andrade da Costa–ME.
De acordo com a representação, foram apontadas duas irregularidades no pregão com valor estimado de R$ 1.322.619,00 (lote 1 - Secretaria de Saúde; lote 2 - Administração e outras), referente ao exercício de 2023, são elas: planejamento falho devido à ausência de estudo de demanda e termo de referência inadequado, bem como o sobrepreço no orçamento estimativo diante de falha na pesquisa de preços na fase interna da licitação.
A DFContratos apontou que a prefeitura publicou aviso de abertura do pregão eletrônico em 06 de fevereiro de 2023, que estava previsto para ocorrer em 16 de fevereiro daquele ano.
Neste processo, a empresa vencedora dos dois lotes foi a José Andrade Costa–ME, desta forma a prefeitura procedeu com a contratação no valor de R$ 1.319.753,60.
No entanto, o Tribunal de Contas foi comunicado, em 29 de março do ano passado, sobre a irregularidade relativa ao descompasso entre o elevado valor do contrato e a real necessidade da prefeitura.
Após análise, a divisão técnica constatou ausência de estudo técnico preliminar e/ou justificativa que fundamentasse os quantitativos apontados como necessários nem a demonstração da compatibilidade com o planejamento.
A DFContratos evidenciou a importância do estudo técnico preliminar que se não realizado configura em irregularidade na primeira fase da licitação.
“O estudo técnico preliminar para a contratação constitui fase do processo licitatório que detém grande importância. É por meio dele que o órgão licitante apresenta os dados referentes ao objeto da licitação, evidencia a real necessidade e os requisitos da contratação, traz a estimativa das quantidades estimadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte”, diz trecho do relatório.
Em virtude da pesquisa de preço deficitária, também foi comprovada a existência de sobrepreço no importe de R$ 621.830,00 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta reais).
Conforme o relatório técnico, houve uma superestimação de preço em oito itens de um total de 100 constantes no edital, o que correspondeu a 77% do valor total da licitação.
“Fica claro, que houve sobrepreço no Pregão nº 003/2023, pois os preços de referência estabelecidos no edital da licitação não estão em consonância com os praticados no mercado, de acordo com pesquisa realizada no painel para consulta de preços (peças 4 a 7). Os preços são mais altos do que o praticado no mercado, sem uma justificativa aceitável. Entretanto, em relação ao sobrepreço, considera-se sanada a ocorrência, pois os itens que apresentaram sobrepreço foram cancelados na homologação da licitação e excluídos do valor total do contrato. No entanto, permanece a falha pertinente à pesquisa de preços”, enfatizou a divisão técnica.
No posicionamento do Ministério Público de Contas, a falha foi considerada sanada, pois os itens que apresentaram sobrepreço foram cancelados e excluídos do contrato. Diante disso, o MPC opinou pela procedência parcial da representação.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito de Patos do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
Patos do Piauí
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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