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Juiz manda presidente da Câmara de Arraial suspender pagamentos a empresa

Ao Viagora, o assessor jurídico Edilson Rocha informou que a Câmara Municipal de Arraial não foi notificada e que está em processo de licitação para contratar nova empresa.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, concedeu liminar e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Arraial, Eron Marques Bueno, suspenda imediatamente os pagamentos à empresa Diário Oficial dos Municípios-ME. A decisão foi proferida em 07 de junho deste ano.

O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público em ação civil instaurada em face do presidente da Câmara Municipal de Arraial–PI, vereador Eron Marques Bueno, e do município, administrado pelo prefeito Aldemes Barroso, diante de contratação irregular da empresa no valor mensal de R$ 1.100,00 para publicação dos atos oficiais da Câmara.

A suspensão é válida enquanto não houver decisão de mérito definitiva neste feito, ou até que a Câmara realize licitação ou contratação direta com respeito aos requisitos legais.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00 sendo a multa aplicada ao gestor da Câmara, Eron Marques, além da configuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.

Ação civil

De acordo com o Ministério Público, a Câmara Municipal firmou o contrato em 16 de fevereiro de 2021 com o “Diário Oficial dos Municípios - Me”, por inexigibilidade de licitação, visto que a pessoa jurídica era a única legalmente habilitada a prestar o serviço contratado.

Contudo, o Tribunal de Contas do Piauí, a partir do mês de maio daquele ano, aprovou a habilitação da Editora de Jornais e Publicações Diárias LTDA, Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, para a realização das publicações oficiais dos entes públicos piauienses.

Diante disso, o Ministério Público passou a cobrar no procedimento informações da Câmara Municipal de Arraial-PI sobre a realização de licitação para a contratação de pessoa jurídica visando a publicação dos atos oficiais do ente.

Em resposta ao ofício ministerial, o presidente do órgão informou, em 03 de março de 2022, que estaria adotando providências para realizar a licitação ainda neste semestre. Em um novo ofício, no dia 24 de março de 2022, a Câmara mencionou que o “contrato prevê na cláusula quinta a renovação automática para o ano de 2022”.

Uma recomendação administrativa foi expedida pelo órgão ministerial para que a Câmara de Arraial, "rescindisse o contrato vigente oriundo de inexigibilidade de licitação com o Diário Oficial dos Municípios, bem como se abstivesse de novas contratações por inexigibilidade de licitação nas mesmas circunstâncias e realizasse licitação para a contratação do serviço de publicações oficiais ou realizasse contratação direta respeitando os requisitos legais como pesquisa de preços e publicação prévia de aviso do intento contratual, possibilitando a outros interessados fazer proposta mais vantajosa ao poder público, assegurando a competitividade". 

No entanto, o vereador alegou a cláusula mencionada e solicitou a concordância do Ministério Público quanto à manutenção do contrato até fevereiro de 2023, a qual a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano concordou.

Consta na ação que, após o prazo combinado, o parlamentar não providenciou a8 licitação ou formalização de processo legal de contratação direta.

“Sempre que instado pelo Ministério Público, apenas respondido com 'desculpas esfarrapadas', como que “estão sendo tomadas as providências para a realização de pregão eletrônico” ou “preparação da fase interna pregão eletrônico” e por fim que em razão da mudança da Lei nº 8.666/93 para nova Lei de licitações 14.133/2021, esta Câmara, está tomando as devidas providências e organizando os ETPs, para publicações das licitações”, diz em trecho da ação.

Após mais de um ano do prazo, o presidente da câmara sequer providenciou a publicação de um edital de licitação ou de um aviso de intenção de contratação direta.

Além disso, em análise no sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado, foi identificado pelo Ministério Público que o valor anual dessa contratação é de R$ 13.200 (treze mil e duzentos reais), por isso anualmente o valor do sobrepreço é de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), ou seja, o valor que ultrapassa o valor médio de R$ 7.400 (sete mil e quatrocentos reais) dos contratos das demais Câmaras com o “Diário Oficial das Prefeituras Piauienses”.

Desta forma, concluiu-se pela ilegalidade no pagamento por 13 meses, e resultou no prejuízo total de R$ 6.283,42 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos). 

Outro lado

O assessor jurídico da Câmara Municipal de Arraial, advogado Edilson Rocha, informou ao Viagora que a casa legislativa ainda não foi notificada sobre a decisão e que está em processo de licitação para contratar uma nova empresa.

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