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Promotor denuncia prefeito de Bom Jesus e quer multa de R$ 4 milhões

A ação civil foi assinada pelo promotor Giorgi Carcará e distribuída em 24 de junho a 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.

O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha ingressou com ação civil de improbidade administrativa em face do prefeito de Bom Jesus, Nestor Elvas, por irregularidades na contratação da empresa Total Serviços Limpeza Urbana Iluminação Pública LTDA-EPP. A petição foi distribuída em 24 de junho deste ano para a 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.

Também são alvos da ação Felipe Martins de Barros, secretário de infraestrutura do município, e o sócio administrador Sebastião Pereira Leite, que representa a empresa contratada.

Denúncia

O Ministério Público começou a apurar os fatos a partir de inquérito civil instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, para investigar a contratação da empresa Total Serviços Limpeza Urbana Iluminação Pública LTDA., no valor estimado de R$ 4.186.080, 00, para aquisição e instalação de luminárias LED de 120W (1.000 unidades) e 150W (1.000 unidades). 

O promotor explicou que o valor elevado do contrato, com cifras acima do mercado, e a ausência de comprovação integral dos serviços prestados geraram suspeita de improbidade administrativa.

A seleção da empresa ocorreu através da adesão da ata de registro de preços nº 2021030, da Concorrência Pública nº 3/2021-003, conduzida pelo município de Tucuruí, no estado do Pará.

Por meio de pesquisa de preços dos itens contratados, o Ministério Público constatou que havia produtos no mercado com valores consideravelmente inferiores aos adquiridos pelo município de Bom Jesus, variando de R$ 242,24 a R$ 876,93.

O contrato foi celebrado em 02 de setembro de 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2021, ou seja, por um período de apenas três meses. Além disso, antes do contrato terminar, o prefeito e o secretário assinaram um aditivo com a empresa no dia 1º de dezembro de 2021, ampliando o prazo por mais três meses.

No decorrer das diligências investigativas, o órgão ministerial solicitou informações da empresa sobre a retirada e instalação de 1000 unidades das novas luminárias de LED, mas sem respostas.

Enquanto o secretário de infraestrutura repassou a relação das vias atendidas, totalizando quatro vias. A partir desta informação, o Ministério Público identificou a discrepância entre o valor total do contrato e a quantidade de trechos contemplados.

“Excelência, o Ministério Público do Estado do Piauí constatou de forma irrefutável que o Prefeito de Bom Jesus, Nestor Renato Pinheiro Elvas, em conluio com seu Secretário, Felipe Martins Barros, agiu dolosamente na contratação da empresa, configurando assim ato de improbidade administrativa”, diz em trecho da ação.

Em fiscalizações realizadas nas ruas de Bom Jesus, não foram localizadas lâmpadas/luminárias conforme estipulado no contrato, por isso diversas vias ficaram completamente às escuras.

Diante deste cenário de irregularidades, o Ministério Público pontuou que ficou evidente a beneficiação da empresa e o dano ao erário causado pela contratação. 

Dos pedidos

O Ministério Público requereu a condenação do prefeito e do secretário pela prática dos atos de improbidade com aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92: com perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

Além disso, o promotor quer que todos os envolvidos, incluindo a empresa, paguem multa civil equivalente ao valor do dano, estimado em R$ 4.186.080,00 (quatro milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta reais).

A empresa contratada também deve ser proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Nestor Elvas sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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