CEJUSC de Piripiri faz acordo pré-processual que ultrapassa meio milhão
Autocomposição de divórcio e partilha de bens de R$ 505 Mil e conciliação entre empresas no valor de R$ 150 Mil marcam o mês de Julho
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Piripiri, através do Anexo Chrisfapi, em parceria com a Faculdade Chrisfapi, tem se destacado na resolução de conflitos de alto valor através da mediação e da conciliação. No final do mês de junho, uma mediação pré-processual resultou em uma autocomposição de Divórcio e Partilha de bens no valor de R$ 505.998,00 (quinhentos e cinco mil novecentos e noventa e oito reais).
Já no início de julho, foi realizada no Fórum Desembargador João Turíbio Monteiro de Santana, sede do CEJUSC Piripiri, uma conciliação no valor de 150 mil reais, tendo como partes pessoas jurídicas.
A Juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante, coordenadora do CEJUSC e titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Piripiri, ressalta a importância da mediação e da conciliação como meios adequados de gerenciamento de conflitos. "As conciliações e mediações ocorrem em um ambiente muito colaborativo, pacificador e harmônico, o que garante celeridade e instiga a autonomia e o diálogo entre os interessados", explica.
Para o advogado, mediador judicial e professor da Chrisfapi, Daniel da Costa Araújo, o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a faculdade traz benefícios que refletem em questões sociais, jurídicas e urbanas da comunidade. "Além de ser um instrumento para ampliar o acesso à Justiça, a parceria entre as instituições de ensino superior e o Poder Judiciário incentiva os acadêmicos de Direito, futuros advogados, a buscarem a autocomposição como o meio mais adequado para resolução de conflitos", afirma.
Base legal da mediação
A mediação é prevista na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e disciplinada na Lei 13.140/2015. Consiste em um método de resolução de conflitos no qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia e estimula aos interessados a identificarem possibilidades e soluções para a controvérsia por si mesmos, uma vez que esses profissionais não têm poder decisório. Assim, as soluções consensuais são identificadas e construídas pelos próprios interessados, havendo benefícios mútuos.
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