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TCE imputa débito de R$ 600 mil ao ex-prefeito de Manoel Emídio

A decisão é de 04 de julho deste ano e a sessão teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado determinou imputação de débito no valor de R$ 600.495,68 ao ex-prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva, por valores pagos indevidamente no ano de 2018 à empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME. A decisão é de 04 de julho deste ano e a sessão teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

Segundo a Corte, a imputação também foi atribuída solidariamente à empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME. Além disso, foi julgada irregular a Tomada de Contas Especial e o ex-gestor foi multado em 10.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 45.200,00.

Tomada de Contas Especial 

A 4ª Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) instaurou Tomada de Contas Especial para apuração dos valores possivelmente pagos indevidamente à empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME, através do Contrato nº 043/2017, no valor atualizado de R$ R$ 600.495,68, durante as gestões de José Medeiros da Silva e de Antônio Sobrinho da Silva, no exercício de 2018.

O relatório elaborado ao final da análise apontou que os pagamentos efetuados foram irregulares, porque as despesas não estavam incluídas no objeto da contratação e por não ser comprovado que a empresa, credora dos pagamentos, pagou aos funcionários apontados como terceirizados.

Conforme a DFContas, o dano ao erário municipal gerado foi no total de R$ 417.398,43, referente aos valores recebidos que não foram comprovados em 2017, no montante de R$ 335.403,23, e, no exercício de 2018, relativo a R$ 81.995,20, pelos serviços de manutenção e conservação do patrimônio.

Mas, aplicando a correção monetária, corrigida até 23 de março de 2023, a divisão técnica do TCE calculou que o débito é no montante de R$ 562.384,19.

Dentre as irregularidades identificadas estão: inexecução do objeto contratual, ausência de comprovação do vínculo jurídico com os prestadores fornecidos e pagamentos dos terceirizados pela empresa contratada.

“Pelas razões apresentadas no relatório de Tomadas de Contas Especial (peça nº 05), convertido em relatório de instrução, conforme relatório de contraditório (peça nº 29), este órgão ministerial corrobora com a unidade técnica no sentido de que seja imputada à Empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME e ao Sr. José Medeiros da Silva, Prefeito do município de Manoel Emídio, a responsabilidade solidária pelo ressarcimento de eventuais danos ao erário causados pela contratação em comento (Contrato nº 043/2017), no valor atualizado de R$ 600.495,68, conforme memória de cálculo anexada na peça nº 28, a ser atualizado monetariamente no ato do julgamento dos autos pelo Pleno desta Corte de Contas, sem prejuízo de outras providências cabíveis”, diz em trecho do relatório.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, coadunou com o parecer técnico opinando pelo julgamento de irregularidade na tomada de contas especial, além da imputação de débito e multa ao ex-prefeito José Medeiros.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito de Manoel Emídio sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

A empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME também foi procurada, porém nenhum representante foi localizado.

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