TCE imputa débito de R$ 465 mil ao ex-prefeito de Regeneração
A decisão é do dia 23 de maio de 2024 e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
O Tribunal de Contas do Piauí imputou dois débitos ao ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Júnior, no valor total de R$ 465.065,25 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e cinco e vinte e cinco) por pagamentos realizados as empresas Saraiva Serviços e Gráfica C & C sem comprovação da execução dos serviços. A decisão é do dia 23 de maio de 2024 e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Segundo a Corte, a primeira imputação é no montante de R$ 146.668,15, referente à ausência de comprovação da execução dos serviços de correição de animais junto à empresa Thiago Saraiva dos Santos, a Saraiva Serviços.
Enquanto o segundo débito foi no valor de R$ 318.397,10 porque há época dos fatos Hermes Teixeira não comprovou a execução dos serviços de fotocópias, encadernação e plastificação de documentos junto à empresa João Pinto de Moura Filho, a Gráfica C& C.
As empresas também devem arcar com o débito solidariamente.
Tomada de Contas Especial
Em cumprimento ao acórdão do TCE, a Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (Dfcontas 3) instaurou Tomada de Contas Especial (TCE), no dia 01 de fevereiro de 2023,em busca de averiguar irregularidades nas despesas sem comprovação dos referidos serviços.
A empresa Thiago Saraiva dos Santos teria recebido R$ 106.150,00 para serviços de correição de animais, que não teriam sido prestados.
De acordo com o relatório da TCE, foram constatados que não existiam funcionários contratados nem equipamentos ou instalações adequadas; os serviços, quando demandados pela Prefeitura, eram integralmente subcontratados e no local onde deveria funcionar o curral da correição não havia animais ou atividade no momento da inspeção.
Durante as investigações, também foi averiguado, a partir de relatos de populares, que o local não era utilizado pela prefeitura para manter animais e que a empresa tinha pouco mais de seis meses de criação quando assinou o contrato com o município.
Além disso, segundo a tomada de contas especial, o empresário Thiago Saraiva não tinha empregados ao longo dos 11 primeiros meses de 2017 até a data da inspeção, além de não possuir veículo apropriado para transportar os animais.
Já a empresa João Pinto de Moura Filho, contratada para serviços de fotocópias, encadernação e plastificação de documentos, teria recebido a quantia de R$ 321.654,28, no entanto, também não comprovou os serviços.
Em diligências do TCE, os servidores municipais afirmaram que não tinham conhecimento da quantidade de fotocópias demandadas pela Prefeitura, também não sabiam informar o setor responsável pelo maior número de solicitações ao contratado e desconheciam que tipo de documentos e/ou processos administrativos eram enviados para a empresa.
A quantificação do dano ao erário municipal foi no importe de R$ 427.804,28, que conforme o cálculo corrigido até fevereiro de 2023, corresponde a R$ 549.531,17.
“Diante do exposto, tem-se que a prestação dos serviços aqui tratados não atingiram a sua finalidade visto que não foram devidamente realizados ou comprovados, muito pelo contrário, não foi comprovado a execução dos serviços de modo a justificar os dispêndios realizados, ou seja, a boa e regular aplicação dos recursos”, diz trecho do relatório.
Conforme o entendimento do procurador Plínio Valente Ramos Neto, do Ministério Público de Contas, a irregularidade apontada afronta diretamente os princípios da eficiência e economicidade, segundo a Constituição Federal e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O procurador opinou por julgar a irregularidade das contas prestadas na Tomada de Contas Especial, na gestão do ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Júnior em 2019 e sob responsabilidade da gestora do FMS à época, Avanete Barbosa de Sousa Coutinho.
Em razão disso, o procurador requereu duas imputações de débitos ao ex-prefeito Hermes Teixeira e solidariamente aos fornecedores Thiago Saraiva dos Santos ME e João Pinto de Moura Filho. Além de imputação à gestora do FMS Avanete Barbosa de Sousa Coutinho e solidariamente a João Pinto Moura Filho no valor de R$ 114.347,91.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-prefeito de Regeneração sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
A empresa Saraiva Serviços também foi procurada, porém nenhum representante foi encontrado.
A reportagem entrou em contato com a empresa Gráfica C & C, mas os representantes não foram localizados.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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