Juiz manda prefeito de Campo Maior anular atos que concede estabilidade a servidores
A decisão foi expedida pelo juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego.
O juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego determinou que o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, anule todos os atos administrativos do município que reconheceram estabilidade excepcional a servidores sem concurso público, que entraram em seus quadros após 05 de outubro de 1983, pois são considerados inconstitucionais.
Consta na decisão que o prefeito também deve se abster de expedir novas portarias que violem a Constituição Federal (CF), sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ação civil
O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, através da 3ª PJ de Campo Maior, ajuizou ação civil pública em face da prefeitura de Campo Maior, administrada pelo prefeito Joãozinho Félix, após constatar que alguns servidores ingressaram sem concurso público sob pretexto de estabilidade excepcional prevista na Constituição Federal.
Segundo o representante do Ministério Público do Estado, a prática descumpre a temporalidade estabelecida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna de 1988. Esses atos criaram uma estabilidade excepcional para servidores não concursados que somassem no mínimo cinco anos ininterruptos de serviço público, contados à época da promulgação da CF.
Diante desta irregularidade, o promotor explica que o município descumpriu a Constituição Federal, tendo em vista que os servidores em questão ingressaram antes do período estabelecido, por isso a necessidade de regularização do quadro de pessoal.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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