Promotor investiga desvio de função de comissionados na Prefeitura de São José do Peixe
A portaria foi publicada no dia 23 de agosto deste ano no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí.
O Ministério Público do Estado, através do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou inquérito civil para investigar suposto desvio de finalidade de servidores públicos comissionados do município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Dr. Celso Antônio. A portaria foi publicada no dia 23 de agosto deste ano no Diário Eletrônico do órgão ministerial e visa apurar se os servidores do cargo de assessor estariam exercendo atividades operacionais.
De acordo com a portaria, o fato é investigado através de notícia de fato que está tramitando na 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, e a prática, se comprovada, configura em violação à Constituição Federal e ato de improbidade administrativa por infringir a imparcialidade do concurso público.
Além disso, uma representação apontou indícios de possível ilegalidade no desvio de função de servidores comissionados do cargo de assessor, com cerca de 35 deles atuando em atividades como auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigias, cuidadores, que deveriam ser preenchidas mediante concurso público.
Diante dessas informações, o Ministério Público realizou oitivas com os servidores mencionados e constatou que estariam ocupando o cargo de Assessor Especial IV, mas de fato exerciam funções operacionais, inclusive sem experiência para atividades de assessoria e sim de motorista e serviços gerais.
Consta na portaria que o município possui 117 servidores comissionados, dentre os quais, 48 ocupavam o cargo de Assessor Especial IV, segundo consulta ao Portal da Transparência do Município de São José do Peixe, no mês de maio de 2024 (o mais recente disponível).
O promotor destaca que para assumir cargo ou emprego público é necessário aprovação prévia em concurso público e que embora tenha a exceção, que é o cargo comissionado, este é destinado às funções de direção, chefia e assessoramento.
“Considerando que a nomeação de servidor para exercer cargo de direção, chefia e assessoramento sem estarem presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição, pode configurar ato de improbidade administrativa”, diz trecho da portaria.
Outro lado
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