Promotor expede recomendação ao prefeito de Barras para não promover políticos em evento
A recomendação também foi expedida em face da organização do evento “Barras 183 Anos” para que se abstenham de fazer promoção pessoal de agentes públicos no evento.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu recomendação à Prefeitura de Barras, administrada por Edilson Sérvulo de Sousa, o Capote, e à organização do evento “Barras 183 Anos” para que se abstenham de fazer promoção pessoal de agentes públicos no evento.
Segundo a promotoria, não devem ser veiculados nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, al. 36, §3º, da Lei Federal nº 9.504/97.
No evento também não pode haver discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, deputados, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de candidatos.
Para evitar a exposição e promoção irregulares, o Ministério Público Eleitoral adverte que locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos, devem se abster de proferir citações, elogios e agradecimentos pessoais a candidatos, dirigentes de Partidos Políticos ou agentes públicos.
De acordo com o promotor, se a legislação eleitoral não for cumprida, a prática pode configurar em abuso de poder econômico ou político, pois o evento seria utilizado de forma ilegal para promover candidatos ou partidos. O MPE pontuou que pode sujeitar o responsável ou beneficiário à cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos 8 anos subsequentes, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Além disso, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca também poderá ser acionada.
Outro lado
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