Promotor denuncia ex-prefeito de Agricolândia e pede devolução de R$ 98 mil
A petição foi encaminhada, no dia 10 de setembro deste ano, à Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
O promotor de justiça, José William Pereira Luz, ajuizou ação civil em face do ex-prefeito de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos, para ressarcir R$ 98.415,86 (noventa e oito mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) aos cofres públicos por danos ao erário devido a ausência de execução dos valores recebido de convênio com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc). A petição foi encaminhada, no dia 10 de setembro deste ano, à Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
De acordo com a ação, um inquérito civil foi instaurado em face do ex-prefeito por supostamente ter recebido recursos de convênio, cujos valores foram incorporados ao patrimônio municipal, sem a devida prestação dos serviços.
O convênio nº 0293/2010, no valor de R$ 63.000,00, foi celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Piauí e o município de Agricolândia, visando a cooperação financeira para manter o transporte escolar de 510 (quinhentos e dez) alunos da Educação Básica residentes na zona rural do município de Agricolândia.
O representante do Ministério Público do Estado afirmou que o Tribunal de Contas (TCE-PI) abriu Processo de Tomada de Contas Especial referente ao convênio devido danos ao erário decorrentes de irregularidades ocorridas na prestação de contas.
Segundo a ação, o referido processo foi analisado pelo Departamento de Fiscalização de Recursos Estaduais (DFAE), da Corte de Contas. Uma das sugestões acatadas pelo relator do TCE-PI foi o encaminhamento de ofícios ao gestor da SEDUC/PI para que enviasse o Certificado de Auditoria da CGEPI, que foi devidamente apresentado, e ao Controlador Geral do Estado, para que informasse a situação em que se encontrava a análise do Processo de Tomada de Contas Especial em trâmite na SEDUC-PI.
Uma nova auditoria foi realizada pelo departamento de fiscalização, onde foi apontado que o ex-prefeito está em débito com o erário estadual da SEDUC no valor de R$ 97.661,41 (noventa e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos, em razão das irregularidades no Convênio nº 0293/2010-SEDUC, com valor atualizado até 03 de fevereiro de 2021, resultando em R$ 98.415,86.
“As irregularidades acima indicadas são graves e demonstram dano ao erário. Além disso, observa-se que a indicação do número do convênio nas notas fiscais foi feito à mão (exemplificando, vide peça 04, fls. 133,137 e 141), de modo que não se pode comprovar que as despesas efetuadas possuíam ligação com a execução do objeto do convênio, de modo que o ex-gestor do município de Agricolândia/PI, Sr. João de Deus Ribeiro dos Santos, não se desincumbiu do ônus de comprovar a boa e regular aplicação de recursos estaduais recebidos por meio do Convênio nº 293/2010 celebrado com a SEDUC/PI”, atestou a auditoria.
O promotor ainda destaca a omissão dos gestores responsáveis pela SEDUC à época dos fatos, identificados como Átila Freitas Lira; Alano Dourado Meneses e Helder Sousa Jacobina, no que se refere a exigência das prestações de contas, mas não foi requerido ressarcimento dos valores por parte deles. Em conclusão da auditoria, o Tribunal de Contas julgou as contas do gestor irregulares.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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