Promotora recomenda que prefeito de Batalha evite promoção de políticos na Festa do Bode
A recomendação é referente a 15ª edição da “Festa do Bode", que deve acontecer nos dias 06, 07 e 08 de setembro.
A promotora de justiça Lia Raquel Prado Burgos expediu recomendação à Prefeitura de Batalha, administrada por Zé Luiz do Frango, com o objetivo de evitar promoção pessoal de agentes públicos durante a 15ª edição da “Festa do Bode”, que deve ocorrer nos dias 06, 07 e 08 de setembro.
Conforme a recomendação, da 45ª Zona Eleitoral do Piauí, a medida é necessária para garantir o cumprimento às normas eleitorais. As providências constam no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, al. 36, §3o, da Lei Federal no 9.504/97.
Entre as orientações que a prefeitura e os organizadores do evento devem adotar estão: não expor nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou qualquer outro meio de divulgação que possa ferir o princípio da impessoalidade.
A promotora ainda informou que a organização do evento deve proibir a realização de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, deputados, dirigentes de Partidos Políticos ou de candidatos, durante a festa. Se a prática for concretizada, pode se configurar em abuso de poder econômico ou político.
Consta ainda na recomendação que os responsáveis pelo evento devem advertir os locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes para não proferirem citações, elogios e agradecimentos pessoais a candidatos, dirigentes de partidos políticos ou agentes públicos. A medida visa evitar a exposição e promoção irregulares.
Em caso de descumprimento, a promoção de políticos pode caracterizar ato de improbidade administrativa. O agente público estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como às penalidades para condutas vedadas conforme o artigo 73, inciso IV e §5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Outro lado
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