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Juiz manda prefeito de Cajueiro da Praia cumprir acordo com o Ministério Público

A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira no dia 21 de agosto deste ano.

O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira determinou que o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, cumpra no prazo de 10 dias o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi celebrado com o Ministério Público do Estado para a erradicação do lixão municipal. A decisão foi proferida no dia 21 de agosto deste ano.

Além disso, o gestor deve promover a recuperação da área degradada e a implementação de um sistema de destinação final ambientalmente adequada para os resíduos sólidos.

De acordo com o magistrado, se a decisão for descumprida o prefeito será penalizado com multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Cláusulas descumpridas

O prefeito de Cajueiro da Praia descumpriu cinco cláusulas presentes no acordo, são elas: a Cláusula 1ª no qual o Ministério Público do Estado estipulou que o município deveria, no prazo de 08 meses, abster-se de destinar resíduos sólidos para lixões ou outras formas não autorizadas pela Lei nº 12.305/2010. No entanto, o gestor não cumpriu dentro do prazo legal, que expirou em 27/06/2024. 

Ainda em relação a cláusula 1ª, também foi descumprido o parágrafo único no qual o município deveria, no prazo de 30 dias, apresentar um cronograma executivo detalhando as ações para o encerramento dos lixões. O prazo para cumprir a medida encerrou em 27/11/2023.

O município também se comprometeu a cumprir a cláusula 2ª, no mesmo prazo de 08  meses, com o objetivo de viabilizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos urbanos em aterro sanitário ou outras formas admitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Contudo, o prazo expirou em 27/06/2024. 

Na cláusula 4ª consta que a prefeitura deveria, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar medidas emergenciais no local de disposição final de resíduos, incluindo a cobertura diária dos resíduos, instalação de cercas e portões, colocação de placas de sinalização e monitoramento para impedir o acesso não autorizado. No dia 27/11/2023 expirou o prazo para cumprimento da medida.

Com relação a cláusula 10ª, o município comprometeu-se a inscrever todos os catadores que extraem sua subsistência do lixão no CAD-ÚNICO, no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo expirou em 27/11/2023. 

Além destas, outra cláusula descumprida foi a de número 11ª,  que estabeleceu um prazo de 6 meses para que o município fizesse a proposição de um projeto de lei à Câmara Municipal para a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, conforme exigido pelo art. 29, II, da Lei nº 11.445/2007. O prazo expirou em 27/04/2024.

Apuração do Ministério Público

A investigação iniciou a partir de inquérito civil, no âmbito do projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, após a associação dos empresários de Cajueiro da Praia informar que a coleta de lixo não estava sendo realizada de maneira integral, bem como não havia clareza quanto à triagem dos grandes e pequenos geradores.

Diante disso, a promotoria realizou reunião com integrantes da Secretaria de Meio Ambiente e empresários do turismo de Barra Grande, que resultou no acordo de que o Município realizaria os informativos necessários acerca do plano de gerenciamento de resíduos.

Ademais, devido às irregularidades na coleta de resíduos sólidos comerciais e de serviços de saúde, o Ministério Público propôs o Termo de Ajustamento de Conduta, que foi assinado pelo prefeito Felipe Ribeiro em 27 de outubro de 2023.

No entanto, o gestor municipal descumpriu parte do acordo, como as cláusulas de providenciar a todos os catadores o Cad-Único, além de adotar medidas emergenciais no local utilizado atualmente para a disposição final de resíduos sólidos e propor projeto de lei que disponha sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação do lixo.

Com o descumprimento, o promotor fez o ajuizamento de execução para obrigar o devedor ao cumprimento das condições previamente ajustadas.

Termo assinado pelo prefeito Felipe Ribeiro

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Adriano Fontenele Santos, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta no qual o prefeito de Felipe Ribe se comprometeu a cumprir cláusulas como: elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 1 ano, referente ao local onde funciona/funcionava o lixão, e a apresentá-lo ao órgão ambiental competente, para aprovação, bem como promover a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações.

Segundo o acordo, o prefeito também deveria, no prazo de 30 dias, providenciar que todos os catadores, que extraem do lixão recursos para sua subsistência, estejam inscritos no CAD-ÚNICO, para fins de aquisição do respectivo benefício assistencial concedido pelo Governo Federal.

Ademais, outro comprometimento era implementar o sistema de coleta seletiva municipal, com objetivo de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Felipe Ribeiro sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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