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TCE aplica multa de R$ 4 mil ao prefeito de Inhuma Elbert Holanda

O assessor jurídico do prefeito de Inhuma, Dr. Gelsimar, informou que a Corte de Contas apenas recomendou que a administração se abstenha de indeferir de plano as intenções de recurso.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito de Inhuma, Elbert Holanda Moura, em 100 UFR, que equivale a R$ 4.520 (quatro mil e quinhentos e vinte reais), por irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 023/2023.

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo foi o relator da sessão da Primeira Câmara, realizada em 23 de julho deste ano.

Proposta indeferida sem justificativa plausível

De acordo com a Corte de Contas, uma denúncia foi apresentada pelo licitante Felipe Laécio Sampaio de Abreu em face de Elbert Holanda Moura e da pregoeira do município Wanda Maria Rodrigues, alegando possíveis irregularidades na condução do processo licitatório.

As irregularidades apontadas dizem respeito ao pregão nº 23/2023, com valor inicialmente previsto de R$ 431.521,01. O denunciante afirma que a pregoeira indeferiu sua intenção de recurso para o lote V de maneira errônea, alegando que houve descumprimento de exigências editalícias pela empresa arrematante.

Segundo a denúncia, a pregoeira informou que Felipe Láecio não teria apresentado a demonstração dos graus de endividamento menores que 0,5; e nem a certidão simplificada. Além disso, a proposta inicial não teria sido anexada junto aos documentos de habilitação.

Ao analisar o caso em questão, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações apurou que, apesar de estar com status “finalizado”, o pregão não está cadastrado no Sistema Contratos Web e também não foi encontrada a formalização contratual no Diário Oficial dos Municípios.

A divisão técnica verificou ainda que o fornecedor Viana Comércio e Serviços Esportivos LTDA apresentou intenção de recurso em tempo hábil, mas a pregoeira indeferiu, argumentando que a comissão aceitou a documentação da empresa vencedora J B LEAL & CIA LTDA devido ao formalismo moderado.

No entendimento da diretoria de fiscalização, não houve uma justificativa plausível para a rejeição da intenção do licitante. Além disso, a pregoeira deveria abrir prazo de 03 dias para apresentação das razões e para os demais licitantes também poderem apresentar.

“Informa que houve lesão ao estabelecido no Edital, vez que não houve justificativa plausível para rejeição acerca da recusa da intenção do denunciante recorrer, pois, após apresentada a intenção de recorrer caberia a pregoeira avaliar a existência dos pressupostos recursais, que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação”, diz em trecho do parecer técnico.

O parecer fundamenta ainda que o formalismo moderado não é suficiente para fundamentar a conduta da pregoeira.

Em razão disso, o procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, opinou pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao prefeito, bem como à pregoeira.

Por fim, também requereu a determinação de que a prefeitura de Inhuma e pregoeira que “nas licitações ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes nas sessões públicas, que busquem verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso”.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o assessor jurídico do prefeito de Inhuma, Dr. Gelsimar, informou que a Corte de Contas apenas recomendou que a administração se abstenha de indeferir de plano as intenções de recurso.

“Esse pregão, que tem como objeto à aquisição de armarinhos, e a notificação se deu em razão de um dos licitantes na fase recursal que manifestou a intenção de recurso e a pregoeira que conduziu o certame não aceitou de plano a intenção de recurso, ensejando a reclamação de um dos licitantes. A corte apreciou e apenas recomendou que a administração, bem como a agente de contratação, se abstenha de indeferir de plano as intenções de recurso, e por fim, opinou pela aplicação da multa em face da pregoeira, agente de contratação”, disse o advogado.

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