Rafael sanciona lei que exige kits de primeiros socorros em hotéis no Piauí

A lei, de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), fixa um prazo de até 90 dias, a contar pelo início de vigência da lei, para que os estabelecimentos se adequem a exigência.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.286, que dispõe sobre a exigência, em hotéis e locais de eventos privados, de kits e funcionários treinados em primeiros socorros no Piauí. A legislação foi publicada na edição do dia 09 de janeiro deste ano, no Diário Oficial do Estado.

A lei, de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), obriga os estabelecimentos de hotelaria a fornecer os kits em quantidade suficiente para atendimento permanente. Já em locais em que são realizados eventos privados é preciso disponibilizar durante todo o tempo em que estes estiverem ocorrendo.

Além disso, segundo a legislação, deverá haver funcionários treinados em primeiros socorros nas mesmas circunstâncias anteriormente mencionadas.

Sobre o treinamento dos funcionários, a capacitação ocorrerá nas instituições educacionais próprias ou por empresas especializadas que emitam certificado comprobatório da realização do curso, com validade de 1(um) ano.

Conforme o art. 3º, foi fixado um prazo de até 90 dias, a contar pelo início de vigência da lei, para que os estabelecimentos se adequem a exigência. Será aplicado um valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR-PI), equivalente a R$ 172,80, dobrada em casos de reincidência.

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