Tribunal acolhe recurso do Ministério Público e condena homem por lesão corporal no Piauí
O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, destacou que foi comprovada a materialidade do crime.O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através da 2ª Câmara Especializada Criminal, acolheu os embargos de declaração do procurador Hosaías Matos de Oliveira, titular da 20ª Procuradoria de Justiça, para condenar um réu por lesão corporal no âmbito da violência doméstica.
Conforme o Ministério Público, inicialmente o acórdão do TJ-PI compreendeu que as provas produzidas eram controversas e não se configuraram seguras o suficiente para deliberar a condenação.
Como o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público não foi acolhido pelo TJ, a procuradoria de justiça apresentou os embargos de declaração apontando que a palavra da vítima nos casos de violência doméstica tem especial relevância devido à situação de clandestinidade em que muitas vezes ocorrem tais condutas delitivas.
Segundo o órgão ministerial, a reconciliação do casal e a ausência de vontade da mulher em ver o homem processo não podem ser utilizados como justificativa para impedir a condenação, inclusive é considerado desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada.
O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, destacou que foi comprovada a materialidade do crime, mesmo que a vítima não tenha demonstrado a intenção de prosseguir com a ação penal.
“Ainda que a vítima tenha dito em Juízo que não tenha interesse em prosseguir com a ação penal, que decorreu o prazo de três anos das agressões, que apenas ocorreu, pois os dois tinham ingerido bebida alcoólica e que possui um bom relacionamento com o acusado – tudo isso não é apto para absolvição do acusado, visto que o binômio autoria-materialidade encontra-se devidamente comprovado”, destaca o magistrado.
Segundo o desembargador, esse procedimento é adotado em casos de aplicação da Lei Maria da Penha e esse recurso serve para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“no caso em análise, a ação é pública incondicionada e independente do interesse das partes. Isso é em razão do mecanismo criado pelo legislador envolvendo lesão corporal no âmbito de violência doméstica, com a aplicação da Lei Maria da Penha, essa que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil”, avalia.
Conforme a decisão, o réu teve a pena fixada em quatro meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento, a título de indenização, de R$ 1.000,00, em favor da vítima, para a reparação dos danos causados.