CCJ da Alepi aprova contribuição extraordinária para custear previdência

Segundo a mensagem enviada à Assembleia pelo Governo do Estado, entre 2021 e 2023, o déficit financeiro do RPPS teve um novo aumento, passando de R$ 190 milhões para R$ 516 milhões.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou esta semana o Projeto de Lei Ordinária do Governo 18/24, que visa modificar a legislação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, ativos e inativos, além de pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

A mudança proposta estabelece que, em caso de déficit atuarial no Regime Próprio, o Estado poderá instituir, por meio de decreto, uma contribuição extraordinária a ser paga pelo Poder Executivo. Essa contribuição poderá ser de até duas vezes a alíquota atualmente vigente para a contribuição patronal, que corresponde a 28%.

Segundo a mensagem enviada à Assembleia pelo Governo do Estado, entre 2021 e 2023, o déficit financeiro do RPPS teve um novo aumento, passando de R$ 190 milhões para R$ 516 milhões.

De acordo com o governo, a contribuição extraordinária não será direcionada aos servidores, mas sim ao Poder Público, especificamente ao Poder Executivo. O projeto agora segue para análise da Comissão de Administração Pública e Política Social, onde será relatado pelo deputado Gustavo Neiva (Progressistas).

Além disso, a CCJ também aprovou e encaminhou à Comissão de Administração o Projeto de Lei Complementar do Ministério Público 02/24, que estabelece o instituto do “Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar – TACD”, na esfera disciplinar do órgão, aplicável aos casos em que o acusado for Procurador de Justiça.

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