Prazo para fechamento de lixões nos municípios piauienses se encerra em agosto
A Semarh informou que contribui com os municípios e gestores na busca de melhor solução para os resíduos.O prazo estabelecido pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, para que os municípios do Piauí encerrem suas operações de lixões e adotem sistemas de disposição final adequados está se aproximando. De acordo com o Art. 54 da referida lei, os municípios têm até o dia 2 de agosto deste ano para dar destinação final adequada aos rejeitos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que proíbe a operação de lixões.
Para auxiliar os municípios na implementação dessas políticas, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado estão colaborando por meio do Programa Zero Lixões - por um Piauí mais Limpo.
Segundo o secretário da Semarh, Daniel Oliveira, a data limite foi estabelecida visando a adoção de sistemas de disposição final ambientalmente adequados, como aterros sanitários públicos ou privados, ou soluções consorciadas. No entanto, Oliveira ressalta que a implementação da legislação nem sempre ocorre conforme o planejado, e muitos municípios enfrentam desafios na transição para sistemas de gestão de resíduos mais adequados. Além disso, algumas jurisdições podem ter estendido prazos ou enfrentado dificuldades para cumprir as exigências da legislação.
Atualmente, o Piauí conta com três aterros sanitários particulares, licenciados pela Semarh, que atendem à região centro-norte. Esses locais são regularmente visitados pelo órgão ambiental para garantir o cumprimento das normas ambientais.
A Semarh também está incentivando a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022, que inclui a atividade como aterro de pequeno porte, com instrução processual diferenciada.
Além disso, o órgão ambiental está fortalecendo a fiscalização para coibir a disposição irregular de resíduos em todo o estado, combatendo práticas como a criação de lixões clandestinos, queimadas, presença de animais no local e a contaminação do solo, água e ar.