Programa de Sanidade de Caprinos e Ovinos é instituído no Piauí

A Portaria n° 63 foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

Nesta segunda-feira (17), o Programa Estadual de Sanidade de Caprinos e Ovinos no Estado do Piauí (PESCO) foi instituído pelo Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapi). A Portaria n° 63 consta no Diário Oficial do Estado.

Segundo o Governo do Piauí, o programa estabelece normas e procedimentos para prevenção, controle e erradicação das principais doenças de notificação obrigatória que podem afetar os rebanhos caprinos e ovinos do estado. Esta iniciativa visa melhorar o controle sanitário, valorizar o rebanho e fortalecer a ovinocaprinocultura local.

José Assunção das Neves, coordenador do programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PESCO), destaca a importância da cadeia da ovinocaprinocultura no Piauí, que possui um dos maiores rebanhos do Brasil.

“Tendo em vista a importância da cadeia da ovinocaprinocultura no Piauí, que detém um dos maiores rebanhos do Brasil, considerando a potencialidade do setor de gerar renda e emprego para o homem do campo e também para fomentar a sanidade dos caprinos e ovinos, o programa vai favorecer um fortalecimento e valorização dessa cadeia produtiva, principalmente para exportação no comércio local e internacional. E foi isso que motivou a Adapi a instituir essa proposta que é de extrema importância para o setor”, explica José Assunção das Neves, coordenador do programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PESCO).

Além disso, o coordenador menciona que a melhoria da sanidade e o fortalecimento da cadeia produtiva devem atrair investimentos externos, incluindo a implantação de agroindústrias e o aumento do comércio na região.

De acordo com o governo, o programa também reforçará as ações de fiscalização, inspeção e vigilância em estabelecimentos rurais, aglomerações de animais, fiscalização e controle do trânsito de animais e produtos. Será promovida a capacitação contínua dos servidores e realizadas atividades de educação e comunicação em saúde animal, coordenadas pelos técnicos e fiscais da Adapi.

Cabe ao setor produtivo e aos criadores realizar o cadastramento das propriedades e rebanhos, comunicar à Adapi suspeitas de doenças de notificação obrigatória, e garantir que o transporte e a comercialização dos animais ocorram apenas mediante a Guia de Trânsito Animal (GTA).

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