Tribunal de Justiça do Piauí autoriza juízes criminais julgarem crimes por violência política

A Resolução nº 422/2024 que atribui a juízos criminais específicos a competência de processar e julgar este tipo de crime nesse segunda-feira (15).

Nessa segunda-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou a Resolução nº 422/2024, que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária. A medida foi deliberada em sessão plenária administrativa.

De acordo com o TJ-PI, o normativo está fundamentado no Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. A resolução é válida de 5 de janeiro de 2023 até 5 de janeiro de 2025, designando a competência à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, à 2ª Vara Criminal de Parnaíba, à 5ª Vara de Picos e, no caso das demais comarcas, à vara com atribuições criminais.

Para fins de compreensão sobre a medida, o art. 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça destaca os atos que são considerados violência político-partidária.

“Toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos(as) eleitos(as), à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”, diz no art. 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Além disso, os delitos com menor potencial ofensivo estão incluídos na jurisdição de acordo com a Resolução 422/2024. Não estão incluídos os crimes eleitorais, os relacionados a ele, os de competência do Tribunal do Júri e os praticados em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O regulamento diz que "os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais".

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