Rafael Fonteles sanciona lei que cria a Política Estadual do Hidrogênio Verde

A nova lei é de autoria do deputado Fábio Novo e já está em vigor desde a quarta-feira (07).

Nessa quarta-feira (07), o governador Rafael Fonteles sancionou a lei de nº 8.459, que determina a política para fomentar a cadeia produtiva do H2V no Piauí. A nova legislação, de autoria do deputado Fábio Novo, já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam H2V e produtos derivados do seu uso.

Os principais objetivos da Política Estadual do Hidrogênio Verde são aumentar a participação do H2V na matriz energética do Piauí e estimular o seu uso como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas, estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva no estado, redução das emissões de gases poluentes, de forma a proteger o meio ambiente; e atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.

Segundo a legislação, as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. Essas operações serão submetidas, ainda, às normas de segurança contra incêndios.

Para a realização efetiva dos objetivos, o poder público promoverá, entre outras, as seguintes ações: estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Piauí; estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio; realização de convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos; incentivar o uso de H2V no transporte público e na agricultura; e destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política.

Além disso, os empreendimentos e atividades de que trata esta lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres, incluindo: estudo de análise de risco, plano de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência.

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