Mais de 96% dos candidatos no Piauí prestaram contas parciais ao TRE
O prazo para a entrega da movimentação parcial de recursos encerrou na última sexta-feira (13).O boletim da Assessoria de Prestação de Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que 96,56% dos candidatos e candidatas que disputaram as eleições municipais de 2024 no Piauí entregaram suas prestações de contas parciais. O prazo para essa entrega encerrou na última sexta-feira (13).
De acordo com o TRE-PI, a prestação de contas é uma obrigação para todos os candidatos, partidos e diretores partidários, com a finalidade de garantir transparência e legitimidade no processo eleitoral. Esse processo para os candidatos a vice-prefeito e suplentes é feita em conjunto com as contas do candidato titular.
Dos 9.899 registros esperados de prestações de contas, 8.936 foram entregues dentro do prazo, totalizando 90,27%. Isso deixou 291 pendências junto à Justiça Eleitoral. Entre os dados destacados: candidatos e candidatas: 8.175 entregaram as contas (96,56%), partidos (estaduais e municipais): 761 entregaram (53,11%), candidatos a prefeito(a): 484 entregaram (97,58%) e candidatos a vereador(a): 7.691 entregaram (96,5%).
Maria do Amparo Araújo, chefe do Núcleo de Assistência de Apoio à Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), avaliou o resultado como positivo. “A maioria dos candidatos e partidos está atenta às normas de prestação de contas. Esperamos que mais partidos apresentem suas contas mesmo após o prazo”, declarou.
A chefe do núcleo também ressaltou que a não entrega da prestação de contas ou a entrega com informações incorretas pode ser considerada uma infração grave, passível de avaliação no julgamento pelo Juízo eleitoral.
Todos os candidatos e órgãos partidários têm a responsabilidade de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo na ausência de movimentação financeira. O prazo final para o envio da prestação total de movimentação de campanha é até 5 de novembro. Candidatos eleitos que não prestarem contas não serão diplomados, conforme determina a Resolução TSE Nº 23.607/2019.