Justiça libera 429 detentos do Piauí para passar o Natal em casa
Enquanto 330 presos da Major César são beneficiados, na Penitenciária de Esperantina, apenas um teve direito ao induto.
A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) informou, na manhã deste domingo (24), que 429 detentos ganharam o benefício de saída temporária natalina. A Colônia Agrícola Major César é a instituição prisional que mais presos tiveram direito ao benefício.
No total, a Major César liberou 330 detentos, para passar o natal com a família. Já a penitenciária de Esperantina chama atenção, porque apenas 1 detento teve direito a saída temporária de fim de ano, instituição que passou por rebelião recentemente, o que causou problemas até mesmo estruturais na unidade.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraSecretário de Justiça Daniel Oliveira
No Piauí, oito unidades prisionais tiveram detentos beneficiados. A saída temporária é um benefício previsto no art. 122 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.21084) voltado a condenados que cumprem regime semiaberto, sendo de competência de juiz da execução penal conceder o benefício.
Dessa forma, os detentos beneficiados com a saída devem retornar à unidade penal após um prazo, geralmente 7 dias, de acordo com o estabelecido pela autoridade judiciária.
SAÍDA TEMPORÁRIA – NATAL – 2017
Sistema Penitenciário do Estado do Piauí
Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira: 330 reeducandos
Unidade de Apoio ao Semiaberto (Teresina): 58 reeducandos
Penitenciária Feminina de Teresina: 20 reeducandas
Penitenciária Feminina de Picos: 11 reeducandas
Penitenciária Regional Irmão Guido: 5 reeducandos
Penitenciária Regional de Oeiras: 2 reeducandos
Casa de Custódia de Teresina: 2 reeducandos
Penitenciária de Esperantina: 1 reeducando
Secretaria de Estado da Justiça - Sejus
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