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TCE rejeita decreto de emergência em Alagoinha e Cristalândia

A conselheira Waltânia Maria proibiu prefeitos de realizar contratações baseadas nos decretos de emergência e calamidade públicas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicou nesta sexta-feira (17), em seu Diário Oficial, o não reconhecimento aos decretos de Emergência das cidades de Alagoinha do Piauí e Cristalândia.

Segundo a relatora dos dois processos, conselheira Waltânia Maria, as duas cidades passaram por inspeção para averiguar o decreto de Emergência, contudo não foi encontrado provas concludentes da necessidade do decreto.

  • Foto: Ascom/TCE-PIPlenário do TCE-PIPlenário do TCE-PI

De acordo com a decisão da conselheira Waltânia, nos dois relatórios publicados, o prefeito de Alagoinha, Jorismar José, e o prefeito de Cristalândia, Ariano Messias, não poderão mais firmar contratos, executar obras e serviços e realizar outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade.

Inspeções

A decisão atendeu a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que, com base em relatórios de inspeção da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (Dfam), considerou que a situação dos municípios não justifica a elaboração de decretos de emergência ou calamidade.

No total, 81 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade após a posse dos novos prefeitos. Eles justificaram que encontraram os municípios sem recursos e com serviços de saúde, educação e coleta de lixo inviabilizados, dentre outros problemas.

Logo na retomada dos trabalhos no TCE-PI, em janeiro de 2017, foram rejeitados os decretos de emergência e calamidade de 15 municípios. Nesta sexta-feira (17) esse número é superior a 30 municípios com decretos rejeitados.

No entanto, é importante ressaltar que os atos impostos até agora, passarão pelo crivo do Plenário e tratam-se de decisões monocráticas dos conselheiros, embasadas nas análises in loco, no próprio local, nas cidades.

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