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Liminar autoriza prosseguimento da subconcessão da Agespisa

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins suspende o processo que embargava o contrato, no Tribunal de Contas do Estado.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu decisão liminar (provisória), nesta segunda-feira (21), determinando a suspensão dos processos no Tribunal de Contas do Estado e o prosseguimento do trâmite para subconcessão dos serviços de águas e esgotos de Teresina para a empresa Aegea.

A decisão foi concedida em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo Governo do Piauí, contra os atos do presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo. O conselheiro determinou, em dezembro de 2016, a suspensão da contratação da empresa vencedora (Aegea) até que fosse apurada a denúncia de irregularidade no procedimento.

  • Foto: Divulgação/AgespisaAgespisaAgespisa

Com a decisão, o desembargador suspendeu o processo no TCE e “todas as decisões administrativas já tomadas no referido processo”, até o julgamento final do Mandado de Segurança. O Tribunal vai notificar o conselheiro Olavo Rebelo, para que apresente esclarecimento que achar necessário sobre o caso, no prazo de 10 dias.

Entenda o caso

Em novembro de 2016, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o resultado do processo licitatório para subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana deTeresina,hoje realizados pela Agespisa, tendo como vencedora a Aegea Saneamento e Participações S/A. A previsão era que o contrato fosse assinado até o final do ano, para início da prestação de serviços no primeiro semestre de 2017.

Após a publicação do resultado, uma das empresas concorrentes denunciou ao TCE-PI que houve irregularidades no processo, favorecendo a Aegea. A denúncia resultou na decisão dos conselheiros em embargar o processo até que fosse julgada a acusação.

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