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Venda de veículos será registrada eletronicamente pelo Detran

A emissão do boleto referente à taxa de comunicação será emitida no site do Dentran.

A partir da próxima segunda-feira (27), as operações de compra e venda de veículos serão informadas eletronicamente pelos cartórios de Teresina no momento do reconhecimento de firma do proprietário vendedor e comprador. O Departamento Estadual de Transito (Detran) vai disponibilizar em seu site a emissão do boleto referente à taxa de comunicação eletrônica de venda, que é de cinco Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI).

Segundo o diretor-geral do Detran, Arão Lobão, a comunicação de venda será mais fácil e rápida, agilizando o cumprimento disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da segurança jurídica que traz às vendas de veículos e em relação ao vendedor. “Isso vai gerar uma segurança para quem vende, pois vai possibilitar que os compradores venham, a partir da posse do veículo, serem responsabilizados pelos impostos e multas, que dará uma segurança ao proprietário vendedor. É um avanço na legislação que trará benefícios à população como um todo”, exaltou Lobão.

  • Foto: Reprodução/GoogleMapsDetran Piauí - TeresinaDetran Piauí - Teresina

De acordo com a portaria do Detran n°020/2017 os cartórios não farão a Comunicação Eletrônica de Venda nos seguintes casos:

I – Quando na transferência, a data de venda registrada for posterior a da comunicação eletrônica de venda;
II – Quando a consulta efetuada à base do Detran-PI, por meio do Sistema de Comunicação de Vendas, apresentar restrições como: queixa de roubo, busca e apreensão, restrição judicial e número do CRV inválido;
III – Quando existirem rasuras no preenchimento do documento de compra e venda do veículo;
IV – Quando o veículo não for registrado no estado do Piauí;
V – Quando ficar constatado que não houve pagamento da taxa de 05 UFR-PI, criada pela lei estadual n° 6.822/2016;
VI – Nos casos de veículo registrado no Renave, nos termos da resolução n° 655 do Contran, após a entrada em vigor da citada resolução.

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