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MP-PI emite nota sobre grampo em telefone de deputados

O caso foi levado ao plenário da Assembleia Legislativa, na terça-feira (20), pelo deputado João Mádison (PMDB).

O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu, nesta quarta-feira (21), nota de esclarecimento sobre os supostos‘grampos’ em ligações telefônicas de deputados estaduais.O caso foi levado ao plenário da Assembleia Legislativa, na terça-feira (20), pelo deputado João Mádison (PMDB).

Sem confirmar, ou negar, que há investigação contra os parlamentares, o texto ressalta que a interceptação telefônica é “ferramenta excepcional, resguardada pelo devido processo legal”. E diz que “rechaça qualquer prática ilegal para produção de provas e reafirma seu compromisso de atuar em estrita observância às leis e aos princípios que regem a República, velando pelo respeito a todos os Poderes Públicos e Instituições”.

João Mádison pediu que o presidente da Assembleia, Themístocles Filho, enviasse ofício ao Ministério Público Estadual, à OAB-PI, ao Tribunal de Justiça e ao Comando Geral da Polícia Militar, pedindo esclarecimento sobre as supostas investigações.

  • Foto: Divulgação/MPMinistério Público do Estado do Piauí (MP-PI)Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)

Veja a nota do Ministério Público, na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Piauí, instituição comprometida com os interesses coletivos e o cumprimento das leis e da Constituição, diante de matéria  publicada no site oficial da Assembleia Legislativa no início da tarde desta terça-feira, 20 de junho de 2017, que noticia "grampos" na Alepi, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

O Ministério Público é, por excelência, a instituição defensora dos direitos individuais indisponíveis, muitos dos quais elencados no célebre Artigo 5˚ da Constituição Federal. É esse mesmo artigo que, no intuito de garantir o direito à vida privada, determina ser “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

A Lei n˚ 9.296/1996, que regulamenta a utilização do recurso de interceptação telefônica, estabelece que esta poderá ser determinada pelo juiz, por sua própria iniciativa, se houver indícios que a justifiquem, ou a requerimento de autoridade policial e de membros do Ministério Público. Está claro que a interceptação constitui-se, portanto, como ferramenta excepcional, resguardada pelo devido processo legal.

Assim, o Ministério Público do Estado do Piauí, dado a obediência que guarda pela ordem constitucional e pelos princípios por ela consolidados, rechaça qualquer prática ilegal para produção de provas e reafirma seu compromisso de atuar em estrita observância às leis e aos princípios que regem a República, velando pelo respeito a todos os Poderes Públicos e Instituições.

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