Wellington Dias decreta emergência em 25 municípios do semiárido
Um dos indicadores utilizados para a decisão foi a perda de mais de 50% na produção agrícola, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O governador Wellington Dias assinou, nesta segunda (03), o Decreto nº 17.241, que declara situação de emergência em 25 municípios do semiárido piauiense, especialmente dos territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Guaribas e Vale dos Rios Piauí e Itaueira.
Um dos dados utilizados para a decisão foi a perda de mais de 50% na produção agrícola, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O secretário de Governo, Merlong Solano, afirmou que, embora tenha sido registrado um grande volume de chuvas nos primeiros meses, em algumas regiões a estiagem foi severa.
- Foto: DivulgaçãoGovernador Wellington Dias
“Com o reconhecimento de emergência, as prefeituras podem solicitar apoio para ações de assistência à população, renegociação de dívidas no setor de agricultura, recursos para a perfuração de poços, operação carro-pipa, e outros benefícios”, destacou Merlong.
O decreto atinge os municípios de Anísio de Abreu, Aroeira do Itaim, Assunção, Avelino Lopes, Brejo do Piauí, Campinas do Piauí, Caracol, Conceição do Canindé, Curimatá, Dom Expedito Lopes, Floresta do Piauí, Itainópolis, João Costa, Júlio Borges, Monsenhor Hipólito, Patos do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Pimenteiras, Santo Inácio do Piauí, Santana do Piauí, São João do Piauí, São Miguel do Tapuio, Simplício Mendes e Vera Mendes.
Em janeiro deste ano, o Governo do Estado já havia declarado situação de emergência em outros 40 municípios. No dia 29 de junho, determinou o controle do uso de água em 27 municípios, por prazo indeterminado, com o objetivo de evitar que seja preciso adotar outras ações de contingenciamento, como rodízio e/ou suspensão temporária de abastecimento de água.
Decreto
O decreto tem como base dados coletados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pelo Instituto Nacional de Meteorologia, e pela Agência Nacional de Águas. Monitoramento demonstra redução da ordem de 100 a 200 milímetros na precipitação pluviométrica em relação a períodos anteriores.
As chuvas deste ano não foram suficientes para reabastecer os reservatórios de água, que estão operando abaixo de 25% das suas capacidades, conforme dados do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), que atestou também a exaustão de águas em poços artesianos. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) averiguou in loco a situação de colapso de alguns municípios, inclusive na zona urbana.
A medida também atende aos pedidos de prefeitos e autoridades municipais, que solicitaram ajuda para prover água potável para consumo humano e animal. O decreto entra em vigor na data da sua publicação, com prazo de 180 dias.
Wellington Dias
Merlong Solano
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