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Lilian Martins suspende licitação de R$ 222 milhões da Setrans

O secretário Guilhermano Pires e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da secretaria têm o prazo de 05 dias úteis para manifestação.

A conselheira do Tribunal de Contas do Piauí, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, suspendeu liminarmente um processo licitatório da Secretaria de Estados dos Transportes do Piauí (Setrans), no valor de R$ 222.765.614,51 (duzentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos). A decisão é do dia 8 de agosto.

O processo licitatório é referente a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) na zona urbana de diversos municípios do Piauí.

  • Foto: Lucas DiasGuilhermano PiresGuilhermano Pires, secretário da Setrans

Uma equipe técnica do TCE-PI verificou irregularidades ao analisar o edital do certame, a planilha orçamentária, o projeto básico, soluções de terraplanagem, pavimentação e drenagem. Como ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do projeto e do orçamento da obra, além de falta de justificativa para solução de terraplanagem em área urbana e ausência dos estudos técnicos preliminares.

Segundo o relatório da equipe técnica, “a condução do processo licitatório, até a presente data, incorreu em desobediência aos princípios da eficiência, economicidade, e principalmente, o da legalidade, razão pela qual, propôs a adoção de medida cautelar, sem oitiva da parte contrária, para sugerir a suspensão do certame”.

  • Foto: Ascom/TCE-PIConselheira Lilian MartinsConselheira Lilian Martins

Por isso, a conselheira e relatora Lilian Martins, como medida de prudência e para evitar o risco de grave lesão ao erário e ao direito alheio, deferiu a medida cautelar para determinar à Secretaria dos Transportes a suspender imediatamente os atos da licitação (Concorrência nº 08/2017).

Também determinou a notificação imediata do Secretário de Estado Guilhermano Pires Ferreira Corrêa e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria, para que se manifestem no prazo de 05 dias úteis, quanto a todas as ocorrências relatadas pela equipe técnica do TCE.

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